O envio de oferta de produto por telefone e internet
pode ser proibido, conforme consta na medida do projeto de lei
elaborado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). A medida obteve, nesta
quarta-feira (13), parecer favorável da CCT (Comissão de Ciência,
Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática).
A proposta (PLS
439/2011) ainda precisa ser examinada pela CMA (Comissão de Meio
Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização de Controle), em decisão
terminativa. Se aprovada, a proposta constará entre as práticas
consideradas abusivas por parte do fornecedor de produtos ou serviços,
presentes no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
O objetivo da proposta é criar mecanismos de defesa para o consumidor no ambiente do e-commerce.
Desistências
Conforme uma das emendas aprovadas pela CCT, o consumidor poderá declinar do contrato estabelecido por meio do telefone ou da internet com a empresa no prazo de sete dias, contados a partir da data de recebimento do produto, ou, no caso de falta do recebimento, no último dia do prazo contratado para entrega.
O objetivo da proposta é criar mecanismos de defesa para o consumidor no ambiente do e-commerce.
Desistências
Conforme uma das emendas aprovadas pela CCT, o consumidor poderá declinar do contrato estabelecido por meio do telefone ou da internet com a empresa no prazo de sete dias, contados a partir da data de recebimento do produto, ou, no caso de falta do recebimento, no último dia do prazo contratado para entrega.
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