A compra por impulso com certeza é um dos maiores erros
do consumidor, pois ela pode facilmente desencadear o arrependimento.
O que poucos consumidores sabem é que nas compras pela internet o CDC
(Código de Defesa do Consumidor) permite que haja o arrependimento da
compra em até sete dias. “O consumidor tem direito a se arrepender sete
dias após a compra ou depois de receber o produto”, explica a assessora
Técnica da Fundação Procon-SP, Marta Aur.
Segundo a especialista, ao se dar conta do arrependimento, o
consumidor deve procurar a empresa e solicitar o cancelamento da compra,
inclusive, fazendo isso por escrito. “É importante sempre guardar uma
cópia da solicitação escrita e protocolos, no caso de ligações”,
aconselha.
Nos casos em que o consumidor não tem acesso ao fornecedor e a compra
for paga com cartão de crédito ou sites próprios de pagamento, é
possível contestar a compra com o site de pagamento ou com a
administradora do cartão.
Em 2010, foram realizadas na Fundação Procon-SP, 23.571 reclamações
sobre atendimento de lojas virtuais, no ano passado o número subiu para
43.997, aumento de 86,57%.
Lojas físicas
Já nas compras realizadas em lojas físicas, o consumidor não tem o direito do arrependimento de sete dias. “Nesses casos o que vale são os problemas com entrega ou produto que chegou errado, problema chamado de descumprimento de oferta”, comenta Marta.
Já nas compras realizadas em lojas físicas, o consumidor não tem o direito do arrependimento de sete dias. “Nesses casos o que vale são os problemas com entrega ou produto que chegou errado, problema chamado de descumprimento de oferta”, comenta Marta.
Segundo a assessora, o consumidor deve refletir bem antes de comprar.
“Nunca comprar por impulso, e sempre se perguntar se é realmente
importante comprar aquele bem naquele momento”, finaliza.
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