Atualmente, existe muitos consumidores insatisfeitos
com suas operadoras. Recentemente uma pesquisa da CVA Solutions, mostrou
que 70% dos clientes não estão satisfeitos com a operadora de telefonia
que escolheram.
Muitos destes clientes continuam com a mesma
operadora para não perder o número do telefone e os contatos. No
entanto, este já não é mais um problema.
A portabilidade
numérica permite que o consumidor troque de operadora de telefonia,
móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número de telefone.
Segundo
a Fundação Procon-SP, o cliente também pode optar pela portabilidade de
endereço, onde o consumidor pode manter o número do telefone fixo ao
mudar para um novo endereço, trocando ou não de operadora.
Há
também a portabilidade de plano, onde o cliente pode manter o número de
telefone ao mudar de plano de serviço com ou sem a mudança de operadora.
Procedimento
O procedimento é bem simples. Basta o cliente procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais – telefone e prestadora atual.
O procedimento é bem simples. Basta o cliente procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais – telefone e prestadora atual.
Não esqueça de pedir o número do protocolo
de serviço. Confirmado os dados, a nova operadora agendará a habilitação
do serviço, preferencialmente com presença do consumidor.
A interrupção do serviço para efetivar-se a troca deve ser de no máximo duas horas.
Seus direitos
A portabilidade deve ser concluída em até três dias úteis após o pedido feito pelo consumidor. A operadora antiga só poderá cobrar valores dos serviços prestados até o efetivo desligamento da linha.
A portabilidade deve ser concluída em até três dias úteis após o pedido feito pelo consumidor. A operadora antiga só poderá cobrar valores dos serviços prestados até o efetivo desligamento da linha.
O consumidor tem o direito de desistir da portabilidade em até dois dias úteis após a solicitação. Neste caso não haverá custos.
A
portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00 quando o pedido for de
mudanças entre operadoras. No caso de alteração de endereço ou
modalidade de serviço na mesma operadora, não devem ser cobrados.
A operadora não pode negar o pedido de mudança sempre que o consumidor desejar.
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