O débito automático é um serviço oferecido pelos bancos para os
consumidores com cobranças constantes, como de serviços públicos (água,
luz, telefone), escola, gás, condomínio, cursos de longa duração. Na
teoria é muito prático: no lugar de pegar a conta que chega em sua
residência e ir pagar no banco antes da data do vencimento, os clientes
podem cadastrar aquela empresa ou concessionária no banco e, toda vez
que for emitida uma conta em seu nome, o valor dela será automaticamente
debitado da conta do cliente e repassado para a empresa.
O
pagamento por meio do débito automático deve ser combinado com o banco e
avisado à empresa que debitará a quantia. Tal forma de pagamento,
porém, deve ser autorizada pelo consumidor e monitorada com
regularidade. Confira algumas dicas:
- mantenha fundos suficientes para o pagamento do débito;
-
verifique se o valor da conta é debitado na data do vencimento (não
existe horário obrigatório para o débito, podendo a operação ocorrer à
qualquer momento das 24 horas do dia agendado);
-acompanhe o serviço por meio dos extratos e comprovantes;
-confira no documento emitido pelo fornecedor do serviço, a indicação de “Conta em débito automático”;
- verifique se há taxas a serem pagas pela utilização do serviço;
-
evite colocar em débito automático conta de fornecedores de serviços
que apresente divergências frequentes de valor, o questionamento para
devolução de diferenças pode demorar ou ser devolvido ou abatido em
contas futuras.
O cancelamento ou suspensão de serviço junto ao
fornecedor, também deve ser comunicado ao banco para a suspensão da
cobrança. Se for um serviço de assinatura, o consumidor deve guardar o
documento que especifica as condições de contratação do serviço pelo
período de meses que o pagamento foi combinado e monitorar o fim da
cobrança na data prevista. Por exemplo: assinatura de revista por dois
anos com o valor total dividido em seis parcelas, a partir do sétimo mês
não deve ocorrer novas cobranças até findar o período de dois anos da
entrega.
Se ocorrer a troca de banco, agência e número da conta
corrente, o consumidor deve atualizar as informações junto ao fornecedor
e ao banco. No caso de encerramento de conta, o consumidor deve
comunicar por escrito a suspensão do débito automático juntamente com a
entrega do cartão de débito e folhas de cheque não utilizadas.
Algumas
instituições financeiras adotam, em contratos específicos como os de
empréstimos/financiamentos, cláusulas que obrigam a adoção desse
mecanismo, como é o caso da fatura do cartão de crédito. O banco não
pode vincular o pagamento da fatura à conta corrente sem o consentimento
e concordância do consumidor, muito menos debitar o valor mínimo da
fatura quando o consumidor estiver em atraso. Para o Idec, trata-se de
venda casada, prática abusiva e proibida pelo CDC (Código de Defesa do
Consumidor).
Apesar de ser um serviço prático, o consumidor não é
obrigado a aderir ao serviço de débito automático em conta corrente,
deve ser preservado o direito de escolher onde pagar suas contas
(agências, caixas eletrônicos, telefone e internet banking).
Como funciona o Débito em Conta
O
débito em conta funciona da mesma forma que o débito automático, mas
com cobranças menos frequentes, como na compra de algum produto,
assinatura de revistas ou na aquisição de serviços pontuais, como
dedetização, por exemplo.
Fonte: Procon SP
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