A preocupação com o superendividamento dos brasileiros pode levar à
criação de uma lei de proteção ao consumidor. O Projeto de Lei do Senado
283/12, que disciplina a oferta de crédito ao consumidor e previne o
superendividamento, pode ser votado no plenário da Casa ainda este mês. O
projeto faz parte da reforma do Código de Defesa do Consumidor, que
também inclui proposta que regulamenta as compras pela internet.
O
projeto prevê a garantia do crédito responsável, a educação financeira e
a prevenção e tratamento das situações de superendividamento.
Estabelece ainda o conceito do “mínimo existencial” de renda, que deve
ser garantido por meio de revisão e repactuação de dívidas. De acordo
com o projeto, a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas
não poderá ser superior a 30% da remuneração mensal líquida e, assim,
será preservado o “mínimo existencial”.
O projeto também prevê
que, a pedido do consumidor, o juiz poderá instaurar processo de
repactuação de dívidas, com realização de audiência conciliatória. Nessa
audiência, o consumidor apresentará uma proposta de plano de pagamento,
com prazo máximo de cinco anos, sempre preservando o mínimo
existencial.
A asssessora do Procon-SP Vera Remedi considera que o
mais preocupante, atualmente, são os consumidores que pagam as contas
todos os meses, mas têm endividamento acima da renda. Ela lembra que
muitos usam o crédito caro, como rotativo do cartão de crédito e cheque
especial para rolar suas dívidas.
“O que mais me preocupa são os
superendividados adimplentes. Não existem muitas propostas para
renegociar dívidas. As pessoas, às vezes, têm só 20% da renda para o
pagamento de despesas básicas de alimentação, transporte e moradia, daí
usam cartão de crédito e cheque especial e ficam sem saída. A pessoa
assume muitos contratos que não são adequados à sua situação
financeira”, explica.
Para Vera, há uma irresponsabilidade na
concessão de crédito no país. “Os consumidores cobrem uma dívida com
juros muito altos. Ainda contribui para isso a venda casada de seguro, o
crédito com troco, as ofertas de crédito por telefone ou caixa
eletrônico. Tudo o que é mais fácil, tem juros mais altos. Todas são
contrações feitas na base da emoção do consumidor”, ressalta.
O
Procon-SP tem um programa para ajudar os superendividados. É o Núcleo de
Tratamento do Superendividamento, que atende consumidores insolventes e
ajuda na tomada de medidas preventivas e corretivas. Segundo Vera,
2.822 consumidores já foram a palestras sobre o assunto e 1.142
superendividados receberam orientação individualmente.
Pela
internet é possível encontrar algumas ferramentas de apoio aos
superendividados. O Banco Central, por exemplo, oferece em seu site uma
cartilha com orientações sobre como sair do superendividamento. E na
página da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o consumidor
encontra uma ferramenta para organizar as receitas e despesas, o Jimbo.
Segundo
a superintendente de Serviços ao Consumidor da Serasa Experian, Maria
Zanforlin, pode ser considerado como superendividado o consumidor que
tem mais de quatro dívidas. “Ocorre quando a pessoa fez mais compras do
que pode pagar e precisa de crédito”, explica.
“O consumo estimula
a economia, mas é preciso haver um consumo consciente. Só comprar o que
realmente precisa. A felicidade com uma compra é muito curta”, alerta
Maria Zanforlin. Segundo ela, uma boa dica é anotar tudo o que se compra
para saber quanto consumiu ao final de um dia.
“No Brasil, a questão do consumo é nova. São 20 anos do Plano Real. Não tivemos educação financeira necessária”, disse.
Fonte: Uol - Consumidor Moderno
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