O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), atendendo a pedido das empresas de seguro, pretende adiar o início da validade da Resolução CNSP 297, que regulamenta a comercialização de seguros nas redes de varejo. A data anterior estipulava prazo de 180 dias para adequação das empresas, a partir da data da publicação da norma, em 25 de outubro de 2013. O artigo 18 — que define o papel e a responsabilidade de varejo e seguradoras na venda de seguros — teria sido o motivo para o pedido de adiamento. As novas normas entrariam em vigor em 25 de abril, mas ainda não foi definido o novo prazo para adaptação.
Na última quarta-feira, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, abriu processos contra quatro redes varejistas por práticas de venda casada de seguros, como planos de cobertura odontológica, disfarçados de garantia estendida. Segundo o Ministério da Justiça, Casas Bahia, Ponto Frio, Magazine Luiza e Ricardo Eletro têm dez dias para apresentar defesa. Se condenadas, podem ser multadas em até R$ 7 milhões.
O artigo 3º da Resolução 297 especifica os tipos de seguro que poderão ser comercializados, após as redes de varejo capacitarem tecnicamente seus funcionários. Os ramos incluem, além da garantia estendida, já oferecida, coberturas para riscos diversos, funeral, viagem, prestamista, desemprego/perda de emprego, eventos aleatórios, animais e microsseguro de pessoas (que inclui danos e previdência).
A resolução do CNSP também mantém a proibição da venda casada de produtos e serviços com seguro, estabelecendo multa de R$ 10 mil a R$ 500 mil. Além disso, determina que o contratante do seguro pode desistir da cobertura num prazo de sete dias, com a garantia da devolução do valor pago como prêmio.
Fonte: O Globo - Online
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