Os serviços de telefonia fixa e móvel figuram entre aqueles com
mais queixas junto aos órgãos de defesa do consumidor. Na tentativa de
diminuir o número de reclamações, a Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações) aprovou recentemente novas regras para aumentar a
transparência nas relações entre clientes e operadoras. Muitas delas
servem para esclarecer pontos duvidosos do regulamento atual.
Grande
parte das regras do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de
Serviços Telecomunicações (resolução 634/2014) passa a valer a partir
de 8 de julho, segundo informou a Anatel.
Direitos que o consumidor tem (e não tem) em telefonia fixa e celular
Reclamar
da má qualidade dos serviços de telefonia móvel e fixa é algo comum
para os brasileiros. No entanto, muitos consumidores não sabem
exatamente quais direitos têm (e não têm) em relação à utilização das
linhas, planos contratados e cobranças. Teste a seguir seus
conhecimentos sobre direitos e deveres em telefonia.
Pontos alterados e esclarecidos
Entre as regras que passam a valer em julho, estão a garantia do cancelamento automático dos serviços, sem falar com atendentes, e a criação de uma validade mínima de 30 dias para créditos pré-pagos. Confira abaixo algumas das novidades:
Entre as regras que passam a valer em julho, estão a garantia do cancelamento automático dos serviços, sem falar com atendentes, e a criação de uma validade mínima de 30 dias para créditos pré-pagos. Confira abaixo algumas das novidades:
Cancelamento automático - O
consumidor poderá cancelar serviços de telefonia fixa e celular por
meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central
de atendimento telefônico da prestadora. Ou seja, sem precisar falar com
uma atendente da operadora.
Quando o cancelamento
do serviço for feito por mecanismo automático, ele passará a valer em
dois dias úteis no máximo. Já o cancelamento feito com atendentes
continua a valer imediatamente após a solicitação.
Fidelização
na telefonia fixa - A fidelização na telefonia fixa, até então proibida
pela Anatel, passa a ser permitida no novo Regulamento Geral de
Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações. Na telefonia
móvel, isso já era permitido. Sendo assim, as operadoras podem oferecer
um contrato que obriga o consumidor a cumprir um período mínimo de uso,
sob pena de multa caso ele cancele o plano antecipadamente.
Mas,
segundo o Procon, esse tipo oferta só pode ocorrer se o consumidor
tiver um benefício compatível à exigência feita pela empresa. Por
exemplo: o cliente ganha, no ato da contratação, um aparelho celular com
preço proporcional ao valor integral da multa.
O período de
fidelidade deve ser de, no máximo, 12 meses. Uma exceção ao pagamento da
multa contratual ocorre quando a causa da quebra pelo consumidor é a má
prestação do serviço.
Créditos pré-pagos - A
validade mínima para créditos pré-pagos em celular passa a ser de 30
dias. Ou seja: as operadoras não poderão mais vender recargas com
validade de uma semana ou 15 dias. As empresas deverão ofertar validades
maiores, como de 90 e 180 dias, e vendê-los não apenas em lojas
próprias, como também em pontos terceirizados e de recarga eletrônica,
destaca o Procon.
O atual regulamento da Anatel
não deixava claro se o consumidor tinha de ser avisado quando o valor
dos créditos estava acabando ou quando a data de validade deles estava
para expirar. Na nova regra, fica claro que o aviso tem de ser dado em
relação à data, não ao valor.
Promoções para
clientes novos e antigos - As promoções feitas pela operadora (fixo ou
celular) valem igualmente para clientes novos e antigos, mas apenas para
aqueles que moram na mesma região da oferta. Ou seja, a regra não vale
para uma promoção feita em um Estado para um cliente de outro Estado.
O Procon alerta que é preciso esperar a fiscalização da Anatel para verificar como a regra será empregada na prática.
''Se
as operadoras estabelecerem condições limitadoras aos consumidores que
desejam fazer a troca do plano atual pelo promocional, essa regra pode
acabar virando letra morta. É preciso ver como a Anatel fiscalizará a
questão'', afirma Fátima Lemos, assessora técnica do Procon.
Cópia
de gravações - Desde dezembro de 2008, o consumidor já tinha o direito
de solicitar cópia de gravação das ligações dos últimos três meses.
Porém, esse prazo será aumentado para seis meses com novo o regulamento.
Caiu, ligou de volta - A operadora terá de ligar de volta para o cliente se a ligação cair durante o atendimento.
Sumário
da oferta - Embora o Código de Defesa do Consumidor já garanta ao
cliente o direito básico à informação sobre a oferta das empresas, o
novo regulamento da Anatel detalha como isso deve ocorrer. Além do
acesso à integralidade da oferta, o cliente deve receber um sumário
claro com destaque às cláusulas restritivas e limitadoras, no ato da
contratação.
Cobrança indevida ou antecipada – O
valor contestado deve ter sua cobrança suspensa, e a nova cobrança só
pode ocorrer se a operadora justificar os motivos pelos quais julgou
improcedente a reclamação do cliente.
Se o
consumidor já pagou a conta indevida, fica estabelecido que a operadora
deve devolver o valor em dobro, com juros e correção monetária, caso
não der resposta em até 30 dias sobre o motivo da cobrança errada.
Porém,
se a operadora constatar depois desse prazo de 30 dias que a
contestação não procede, pode cobrar do cliente os valores devolvidos,
se justificar adequadamente o motivo.
Pelas
regras, o cliente poderá contestar faturas emitidas, no máximo, há três
anos. O Procon lembra que o cliente pode, no entanto, ingressar na
Justiça para contestar valores além dessa data, apoiado no Código de
Defesa do Consumidor.
No caso de planos com
assinatura, a Anatel deu fim à cobrança antecipada. Antes, uma operadora
cobrava no início do mês por serviços prestados até o final daquele
período. Se o cliente cancelasse o serviço antes, tinha de esperar para
receber de volta o que já havia pago. Agora, a cobrança virá na próxima
fatura e será proporcional ao período usado.
Fonte: Uol
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