quinta-feira, 17 de abril de 2014

Procon Estadual autua cartão Leader por cobrança de serviços não solicitados por seus clientes

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A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), por meio do Procon Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ), notificou nesta segunda-feira (14/04) a Leader S/A Administradora de Cartões de Crédito pela cobrança de serviços de seus associados que não foram contratados por eles. De acordo com diversas queixas enviadas ao órgão, os consumidores estão tendo de pagar por serviços não solicitados como Dental Light, Club Saúde e títulos de capitalização. A empresa foi autuada e será multada.
O ato sancionatório determina que a Leader S/A Administradora de Cartões de Crédito deixe de enviar produtos ou serviços a seus clientes sem solicitação prévia e que cancele imediatamente as transações que não foram autorizadas por seus consumidores. A empresa tem 48 para cumprir estas determinações após ter sido notificada. 
A Leader S/A Administradora de Cartões de Crédito gerencia os cartões de crédito das Lojas Leader e está entre as dez empresas mais reclamadas do ranking de março do Procon Estadual. De acordo com o órgão, é vedado ao fornecedor – segundo o artigo 39, incisos III e IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou serviço sem solicitação prévia, ou prevalecer-se da falta de conhecimento do consumidor para impingir-lhe produtos ou serviços. Este método comercial é considerado coercitivo e desleal e é vedado pelo artigo 6°, inciso IV, do CDC.
Fonte: Procon RJ

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