Na
hora de acertar as contas com o leão, o contribuinte pode pagar o
imposto de uma única vez ou parcelar em até oito cotas iguais, desde que
o valor da parcela não seja inferior a R$ 50.
A
primeira cota vence em 30 de abril, mesmo dia do prazo final da entrega
da declaração. As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil
dos meses seguintes e terão acréscimo de juros. As prestações vão de
abril até novembro.
É
preciso ficar atento também para não atrasar o pagamento das parcelas,
já que, além dos juros já previstos, o contribuinte vai ter de arcar com
multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
A
impressão do Darf (documento para pagar o imposto) da primeira parcela
pode ser feita no próprio programa de declaração do Imposto de Renda. No
entanto, para as demais cotas, o contribuinte pode imprimir o Darf no site da Receita. Outra opção é com preenchimento manual.
A Receita Federal faz alguns lembretes:
- O contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, sem a necessidade de apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento;
- É possível também ampliar o número de cotas inicialmente previsto na declaração de IR, até o vencimento da última cota desejada, desde que seja observado o máximo de oito parcelas e seja apresentada declaração retificadora ou que o contribuinte acesse o site da Receita Federal, na opção "Extrato de DIRFP".
Caso
o imposto a pagar seja menor do que R$ 10, a orientação é não efetuar o
pagamento, pois o valor vai ser somado ao imposto dos exercícios
seguintes até que alcance o mínimo de R$ 10.
Fonte: Uol
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