Quem
já entregou a declaração de Imposto de Renda e percebeu que a escolha
do regime de tributação está errada, tem pouco tempo para mudar do
completo para o simplificado ou vice-versa. Isso pode ser feito por meio
da retificadora até quarta-feira (30), quando termina o prazo para
entrega da declaração.
"Entre
completa e simplificada pode haver muita diferença. Quem tiver gastos
acima de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 15.197,02, é
interessante optar pela completa, quem não tiver, a simplificada será o
melhor caminho", explica Silvinei Toffanin, diretor da DIRETO
Contabilidade, Gestão e Consultoria.
A
alteração na forma como o imposto vai ser cobrado pode valer a pena
para quem entregou a declaração sem algum rendimento ou gasto dedutível
ou escolheu a opção de tributação menos vantajosa. Muitos contribuintes
optam pelo regime simplificado e depois lembram que tiveram despesas ou
rendimentos.
A
troca de regime nem sempre é vantajosa. Omissões de compra de bens, por
exemplo, não alteram o regime de tributação. Em situações como essa, a
retificação pode ser feita depois do dia 30 de abril. "A entrega da
retificadora não tem multa para o contribuinte. Todavia, se a declaração
original apresentou restituição e a retificadora passou a apresentar
saldo de IR a pagar, o contribuinte deverá recolher esse imposto com
juros, visto que o prazo de pagamento da quota única ou da primeira
parcela era o dia 30 de abril", conta Eliana Lopes, coordenadora de
Imposto de Renda da H&R Block.
A
orientação de especialistas é ter certeza de que tudo o que era
possível e necessário na declaração foi informado. É preciso ficar
atento a tudo o que foi pago ou recebido em 2013 para preencher a
declaração. Revisar e-mails, talões de cheques e fazer uma lista das
fontes de rendimento e os gastos dedutíveis que teve no ano passado
ajuda o contribuinte a fazer a declaração sem erros.
Como retificar
A retificação deve ser feita no próprio programa em que foi elaborada a declaração original. Para indicar que se trata de uma declaração retificadora, deve-se responder "sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?" e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
A retificação deve ser feita no próprio programa em que foi elaborada a declaração original. Para indicar que se trata de uma declaração retificadora, deve-se responder "sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?" e informar o número do recibo da declaração a ser retificada.
Na
hora de pagar as restituições, a Receita considera como data de entrega
da declaração a do envio da retificadora, e não a data de apresentação
da declaração original.
Fonte: G1
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