Anunciado em novembro passado pelo Banco Central, o marco regulatório para pagamentos eletrônicos entrará em vigor a partir do mês que vem. O documento foi editado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) baseado em duas resoluções e quatro circulares datadas do mesmo período de 2013.
A medida regulamenta transações feitas via cartão de crédito e pré-pagos, moedas eletrônicas, além de pagamentos feitos por meio de serviços móveis. A partir de sua efetividade, as empresas do setor serão diretamente supervisionadas pelo BC e serão integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Para a advogada especialista em Direito Civil e Comercial, Hildelene Bertolini, do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados, os efeitos da norma são positivos, já que regulamentam um setor que cresceu sem a devida orientação. “Há, também, a questão de transparência e confiança entre o usuário final e a instituição de pagamento, que passarão a ocupar um papel fundamental”, pontua.
As Circulares nº 3.680, nº 3.681, nº 3.682 e nº 3.683 disciplinam, entre outros pontos, a conta de pagamento que deverá ser utilizada pelas instituições para registros de transações de usuários finais, o gerenciamento de riscos, os requerimentos mínimos de patrimônio, bem como os requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, alterações de controle e reorganizações societárias destas instituições.
De acordo com o BC, as novas regras criam um ambiente favorável especialmente para o crescimento de meios de pagamento voltados à parcela da população ainda não bancarizada.
"Como se trata de uma regulamentação nova, há insegurança sobre os critérios de análise que serão adotados em relação à documentação que deverá ser apresentada nos pedidos de autorização destas instituições. Entretanto, por ser um processo totalmente novo, somente com o início das análises dos referidos pedidos pela autarquia é que poderemos ter uma diretriz mais clara e realizar eventuais ajustes necessários", conclui Bertolini.
Fonte: Uol - Consumidor Moderno
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