A nova legislação inclui um dispositivo que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, da década de 70. Segundo o artigo adicionado, as multas e os valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais trabalhadores passarão a valer também para os domésticos, caso o empregador não anote na Carteira de Trabalho a data de admissão e a remuneração do funcionário.
De
acordo com a CLT, uma empresa – ou, no caso do trabalhador doméstico, o
empregador – que não registrar em carteira a contratação terá de pagar
um salário mínimo por funcionário não registrado. A multa dobra caso
haja reincidência.
Conforme
entendimento da Justiça do Trabalho, um empregado doméstico tem de
exercer atividades em determinada residência pelo menos três vezes por
semana para que seja estabelecido o vínculo empregatício e passem a
valer as regras trabalhistas. Caso contrário, trata-se de diarista, em
que não há obrigatoriedade de formalização por meio de Carteira de
Trabalho.
Fonte: Agencia Brasil
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