Além do material, uma das principais preocupações dos pais e responsáveis antes da volta às aulas é a contratação de transporte escolar, principalmente para crianças pequenas. Por ser um serviço que envolve segurança, todo detalhe é importante. Abaixo algumas dicas do Procon-SP sobre o tema:
- Antes da contratação, busque recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço;
- observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola;
- se há outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor do veículo;
- se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno).
Contrato
- No contrato de prestação de serviço, é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes: identificação e o telefone do prestador, as condições gerais, como o período de vigência, horário e endereço de saída e chegada; valor da mensalidade, data e forma de pagamento; índice e forma de reajuste e as condições para rescisão antecipada;
- em caso de falta do aluno, o desconto proporcional no preço pode ser acordado entre as partes. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado por outra condução/motorista, com as mesmas normas de segurança.
- o transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de autogestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, desde que devidamente credenciado no estabelecimento.
Fonte: Procon-SP
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