Dúvida da internauta: Sou funcionária pública e financiei um apartamento. Paguei o valor de entrada do imóvel com o valor recebido pela venda de um terreno, e financiei o restante com a contratação de crédito consignado.
Posteriormente peguei emprestado mais um valor pra comprar um carro usado, e comecei a tomar esse tipo de empréstimo frequentemente. Sempre renovo meus débitos e começo outra dívida.
Mas agora o banco onde recebo meu salário só está concedendo empréstimos em até 60 vezes. Antes eu podia tomar crédito em até 96 vezes.
Se vender meu carro posso quitar cerca de 40 prestações do apartamento com desconto. Mas ainda sobrariam 50 prestações para pagar e preciso do veículo, pois minha mãe é idosa, está doente e preciso levá-la ao hospital com frequência.
Resposta de Ronaldo Gotlib*
Você precisa de uma avaliação global do seu orçamento pessoal, a fim de não ampliar essa situação de superendividamento.
É necessário, em primeiro lugar, separar sua receita (renda mensal) das despesas (dívidas), para que você possa ter uma ideia sobre o valor que pode utilizar para organizar sua vida financeira.
Por lei, não é possível comprometer mais do que 30% da renda do trabalhador com crédito. Se isso está ocorrendo, você pode buscar na justiça a suspensão de descontos que ultrapassem este porcentual.
Não adianta, simplesmente, se desfazer de bens sem um planejamento eficaz para superar o endividamento.
Após subtrair suas despesas das receitas, e encontrar o valor que poderá ser utilizado para amortizar a dívida, você deve verificar se as parcelas descontadas superam, ou não, o porcentual de 30% sobre sua renda líquida. Depois, deve traçar uma estratégia para quitar os débitos.
Pessoa afundada em contas: Banco restringiu o prazo para concessão de crédito com desconto no salário e internauta pergunta se deve vender bens para amortizar a dívida
Para obter sucesso nessa tarefa, muitas vezes é importante buscar a assessoria de um profissional especializado.
*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
Fonte: Exame
Nenhum comentário:
Postar um comentário