Quando contratamos algum serviço financeiro onde serão cobrados juros compostos, a multiplicação exponencial da dívida pode tornar-se absurdamente onerosa, constituindo verdadeiro enriquecimento para quem emprestou o dinheiro e amargo empobrecimento para quem pagou essa dívida.
Os juros compostos, também chamados capitalizados, são aquela modalidade de juros que "fluem dos próprios juros", ou seja, incidem não apenas sobre o valor principal e corrigido da dívida, mas também sobre os juros que já haviam sido computados no saldo devedor, dia a dia, mês a mês, ano a ano, e assim por diante.
É interessante ver como funcionam: R$ 100,00 emprestados a uma taxa de juros capitalizados de 10% ao mês, ao final de um ano de empréstimo acarretará uma dívida de R$ 313,00, equivalendo a 214% do valor inicialmente emprestado.
Caso o empréstimo de R$ 100,00 perdure por cinco anos, então serão devidos aproximadamente R$ 30.000,00 ao emprestador, ou seja 30348 %.
Vale conferir, não é erro de digitação, o percentual é de 30348 % mesmo!
Calculando, por exemplo, que milhões de brasileiros utilizam o serviço bancário de cheque especial ou o financiamento no cartão de crédito – alguns dos produtos financeiros computados via saldo devedor capitalizado, fica evidente o desequilíbrio gerado na economia dos cidadãos diante dessa vantagem excessiva facultada às instituições financeiras.
Entre as décadas 80/90, quando houve hiperinflação – inflação de mais de 60% ao mês, chegando em 1989 ao cúmulo de alcançar 1782,9% ao ano – nesse tempo remoto poderia haver alguma justificativa para os bancos trabalharem oferecendo dinheiro a juros capitalizados porque essa seria a forma de se protegerem do risco.
Contudo, desde 1996 a inflação se mantém em aproximadamente 1% (um por cento) ao mês, daí não haver mais justificativa para a abusividade dos juros compostos, especialmente em se tratando dos bancos que, coincidentemente, estão cada vez mais bilionários e lucrativos, mesmo em tempos de crise econômica global, como bem demonstrou o presidente da Corte Maior (STF) ao apresentar análise dos últimos 30 anos, demonstrando que o resultado de 15 instituições financeiras no terceiro trimestre de 2008 foi maior que a soma do resultado de 201 empresas de outros segmentos.
A atual Constituição federal brasileira, apelidada de Constituição Cidadã, é fundamentada na dignidade e no favorecimento da pessoa humana nas relações contratuais. Assim, para certificar a todos uma existência digna, a prática abusiva de se exigir do cidadão brasileiro (consumidor de serviços financeiros) vantagens manifestamente excessivas, tais como juros sobre juros, não podem existir mais.
Fonte: Jornal do Brasil
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