O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (7) no Diário Oficial da União
uma deliberação que prorroga até 1º de abril o prazo para a
substituição de extintores de incêndio automotivos com carga de pó BC
pelo modelo ABC.
Uma resolução anterior do órgão havia tornado
obrigatório o uso desse tipo de extintor desde 1º de janeiro. A
exigência provocou uma corrida às lojas e muitos motoristas relataram
dificuldades em encontrar o produto.
O extintor ABC apaga
incêndio em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e
revestimentos. O equipamento substitui o extintor BC, que apaga incêndio
em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação
elétrica e em combustíveis líquidos – óleo, gasolina e álcool –,
materiais também recomendados para o extintor do tipo ABC.
O
equipamento deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários,
caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo
automotor de cabine fechada. Circular sem o equipamento constitui
infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de
habilitação. Desde 2005, os carros novos produzidos no Brasil saem de
fábrica com o extintor recomendado.
Fonte: Agência Brasil
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