As gigantes varejistas Casas Bahia, Magazine Luiza, Ponto Frio
(Globex), Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop foram multadas em
R$ 28,9 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
(DPDC), do Ministério da Justiça, por prática abusiva na venda de
produtos, popularmente conhecida como venda casada.
De acordo com
o DPDC, as empresas comercializaram itens conjuntamente com seguros e
outros serviços adicionais, como garantia estendida e planos
odontológicos, sem solicitação dos consumidores. Em nota, a Via Varejo,
empresa que administra as marcas Casas Bahia e Ponto Frio, informou à Agência Brasil que não foi notificada, nem teve acesso à íntegra da decisão.
A
empresa acrescentou que pauta suas ações “no respeito e na
transparência com seus clientes e atua de acordo com as determinações do
Conselho Nacional de Seguros Privados e da Superintendência Nacional de
Seguros Privados para a venda de garantia estendida”. Em e-mail enviado à Agência Brasil,
a empresa informou que, no ato da venda de produtos, são apresentadas
todas as informações necessárias para tomada de decisão dos
consumidores. A Via Varejo acrescentou que segue as diretrizes do Código
de Defesa do Consumidor.
As demais empresas multadas pelo
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor não responderam as
mensagens enviadas pela reportagem.
Segundo o DPDC, depois de
denúncia de órgãos de defesa do consumidor, em 2012, foi aberta
investigação, primeiramente para averiguar irregularidades na venda de
itens adicionais pelas Casas Bahia. Posteriormente, a apuração foi
ampliada para Magazine Luiza, Ponto Frio (Globex), Ricardo Eletro, Lojas
Insinuante e Fast Shop e foi constada a irregularidade.
Em nota,
o diretor do DPDC, Amaury Oliva, ressaltou que o dever do fornecedor é
informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre todos os produtos e
serviços ofertados. “Não podemos admitir que empresas se aproveitem da
vulnerabilidade do consumidor e incluam seguros e serviços não
solicitados na compra de um eletrodoméstico”, disse Oliva, por meio da
assessoria do Ministério da Justiça. Oliva disse ainda que os
consumidores devem estar atentos à garantia estendida vendida pelas
empresas porque esse produto não substituiu a garantia prevista no
Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o DPDC, a aplicação
das multas levou em conta os critérios e a dosimetria prevista no CDC. O
dinheiro deverá ser depositado para o Fundo de Defesa de Direitos
Difusos. As Casas Bahia, o Magazine Luiza e o Ponto Frio (Globex) foram
multados em R$ 7.248.147,59 cada. Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e
Fast Shop receberam multas de R$ 2.416.049,20 cada uma. As empresas têm
até 30 dias para recolher o valor da multa, sob pena de inscrição em
dívida ativa e inclusão no cadastro de inadimplentes.
Fonte: Agência Brasil
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