Certamente você já se deparou com esses
avisos em alguma loja e/ou restaurante e ficou se perguntando se de fato
deveria ser responsabilizado nesses casos. Afinal, como o consumidor
deve agir diante desse tipo de situação?
Conversamos com o Diretor Jurídico do
Procon-RJ, Carlos Eduardo Amorim, para saber quando o consumidor pode
ser responsabilizado em relação a esse tipo de cobrança.
Quebra de Produto em Loja
Quem nunca entrou em uma loja bastante
estreita, e acabou esbarrando em algum produto? Segundo o Dr. Carlos, a
situação deve ser analisada, de acordo com cada caso. Ao entrar em uma
loja, o consumidor deve sempre verificar se existem avisos claros para
não tocar nos itens. Nessa situação, o ideal é pedir o auxílio do
vendedor, caso isso não aconteça e se por descuido deixe cair, a
responsabilidade será do próprio.
Já nas situações onde os produtos foram
mal acomodados, o risco é do estabelecimento. O consumidor não pode ser
responsabilizado pela quebra de um produto. Caso a loja insista no
pagamento por parte do cliente, o Diretor Jurídico do Procon-RJ, diz que
o ideal é se manter calmo, pois essa cobrança é considerada abusiva.
“Se o espaço estava propício a acidentes, quem deve arcar com todos os
custos relativos à quebra do produto é a própria loja”, afirma o
especialista.
No caso dos consumidores que vão aos
estabelecimentos comerciais acompanhados de crianças, ele recomenda
redobrar a atenção para que eles não mexam nas prateleiras e,
ocasionalmente, danifiquem um produto, principalmente em loja de
produtos frágeis (louças e perfumes, por exemplo). Nessa situação, o
responsável pela criança deverá arcar com as despesas do dano gerado.
Taxa de Desperdício
Comum nos restaurantes com buffet
liberado ou rodízio , a taxa de desperdício é ilegal, uma vez que induz
as pessoas a consumirem mais do que suportam. “Os estabelecimentos não
podem cobrar valores referentes à quantidade de comida deixada nos
pratos, essa punição é claramente abusiva” destaca o Diretor do PROCON.
Cabe destacar que não estamos falando
aqui de eventuais condutas exageradas por parte dos consumidores. A taxa
é abusiva considerando a boa fé nas relações de consumo. Sendo assim, o
cliente deve evitar pedir muito além do que costuma consumir.
Perda da Comanda
O aviso no rodapé de algumas comandas,
responsabilizando o consumidor pelo pagamento de um valor exorbitante em
caso perda da mesma, segundo Dr. Carlos Amorim, também é ilegal. “A
obrigação de controlar os gastos do cliente é do restaurante, quando
alguém perde deve ir ao gerente, na boa fé, e relatar o que consumiu,
pagando apenas por isso”, explica. Vale lembrar, que, normalmente, o
restaurante costuma ir anotando em outro local.
Consumação mínima
Apesar das discussões sobre o tema, o
Procon-RJ considera a taxa abusiva, o que obriga o cliente a consumir
mais do que precisa. O estabelecimento não pode cobrar pela taxa, o que
pode ser cobrada é a entrada.
Se tiver dificuldade de fazer valer seu
direito, procure o apoio jurídico. Você pode buscar atendimento gratuito no Procon mais próximo de sua residência.
Fonte: Diário do Consumidor
Nenhum comentário:
Postar um comentário