terça-feira, 9 de junho de 2015

Avisos em estabelecimentos: quando o consumidor pode ser responsabilizado?


Certamente você já se deparou com esses avisos em alguma loja e/ou restaurante e ficou se perguntando se de fato deveria ser responsabilizado nesses casos. Afinal, como o consumidor deve agir diante desse tipo de situação?
Conversamos com o Diretor Jurídico do Procon-RJ, Carlos Eduardo Amorim, para saber quando o consumidor pode ser responsabilizado em relação a esse tipo de cobrança.
Quebra de Produto em Loja
Quem nunca entrou em uma loja bastante estreita, e acabou esbarrando em algum produto? Segundo o Dr. Carlos, a situação deve ser analisada, de acordo com cada caso. Ao entrar em uma loja, o consumidor deve sempre verificar se existem avisos claros para não tocar nos itens. Nessa situação, o ideal é pedir o auxílio do vendedor, caso isso não aconteça e se por descuido deixe cair, a responsabilidade será do próprio.
Já nas situações onde os produtos foram mal acomodados, o risco é do estabelecimento. O consumidor não pode ser responsabilizado pela quebra de um produto. Caso a loja insista no pagamento por parte do cliente, o Diretor Jurídico do Procon-RJ, diz que o ideal é se manter calmo, pois essa cobrança é considerada abusiva. “Se o espaço estava propício a acidentes, quem deve arcar com todos os custos relativos à quebra do produto é a própria loja”, afirma o especialista.
No caso dos consumidores que vão aos estabelecimentos comerciais acompanhados de crianças, ele recomenda redobrar a atenção para que eles não mexam nas prateleiras e, ocasionalmente, danifiquem um produto, principalmente em loja de produtos frágeis (louças e perfumes, por exemplo). Nessa situação, o responsável pela criança deverá arcar com as despesas do dano gerado.
Taxa de Desperdício
Comum nos restaurantes com buffet liberado ou rodízio , a taxa de desperdício é ilegal, uma vez que induz as pessoas a consumirem mais do que suportam. “Os estabelecimentos não podem cobrar valores referentes à quantidade de comida deixada nos pratos, essa punição é claramente abusiva” destaca o Diretor do PROCON.
Cabe destacar que não estamos falando aqui de eventuais condutas exageradas por parte dos consumidores. A taxa é abusiva considerando a boa fé nas relações de consumo. Sendo assim, o cliente deve evitar pedir muito além do que costuma consumir.
Perda da Comanda
O aviso no rodapé de algumas comandas, responsabilizando o consumidor pelo pagamento de um valor exorbitante em caso perda da mesma, segundo Dr. Carlos Amorim, também é ilegal. “A obrigação de controlar os gastos do cliente é do restaurante, quando alguém perde deve ir ao gerente, na boa fé, e relatar o que consumiu, pagando apenas por isso”, explica. Vale lembrar, que, normalmente, o restaurante costuma ir anotando em outro local.
Consumação mínima
Apesar das discussões sobre o tema, o Procon-RJ considera a taxa abusiva, o que obriga o cliente a consumir mais do que precisa. O estabelecimento não pode cobrar pela taxa, o que pode ser cobrada é a entrada.
Se tiver dificuldade de fazer valer seu direito, procure o apoio jurídico. Você pode buscar atendimento gratuito no Procon mais próximo de sua residência.
Fonte: Diário do Consumidor

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