A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da
Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (27) o Projeto de
Lei 3108/12,
do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que garante ao cliente
inadimplente de serviços de telefonia, fixa e móvel, o direito de manter
o mesmo número telefônico por até seis meses.
Pelo texto, esse
será o prazo que o cliente terá para quitar os débitos em atraso e
requerer o restabelecimento dos serviços, sem o risco de perder o número
de telefone.
Atualmente, a Lei 9.472/97 estabelece
que o prazo para quitar débitos com a garantia de manter o mesmo número
é de 30 dias para telefones fixos e de 45 dias para celulares.
O
relator na comissão, deputado Sandro Alex (PPS-PR), recomendou a
aprovação do texto. Para ele, a elasticidade proposta é compatível com
os sistemas das operadoras, tanto em relação a controle, programação e
eliminação de custos operacionais, quanto a gerenciamento dos recursos
disponíveis em termos de códigos de acesso.
“A manutenção do
código de acesso de usuários que atravessem uma situação de
inadimplência favorece os assinantes de boa fé que, por razões alheias à
sua vontade, não dispõem de condições financeiras para saldar, em curto
período de tempo, os compromissos assumidos perante a prestadora”,
afirma o parlamentar.
O deputado ressalta que o País tem
atualmente 280 milhões de celulares e 45 milhões de telefones fixos, o
que faz com que a medida tenha grande alcance social.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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