É comum que diversas lojas vendam produtos que estão no mostruário,
em alguns casos até mesmo por um valor menor, aos seus consumidores. Mas
e se, ao chegar em casa, ele perceber que a peça está com defeito? Não
é porque o produto não veio lacrado na caixa que ele não possui
garantia, muito pelo contrário, se você comprar um celular de
mostruário, por exemplo, tem a mesma garantia do item idêntico que foi
vendido novo e embalado.
A loja deve assegurar então a política de garantia exposta pelo Código de Defesa do Consumidor,
que certifica 30 dias para bens não duráveis e de 90 dias para bens
duráveis, que são aqueles utilizáveis por mais tempo, como
eletrodomésticos e carros.
De qualquer forma, é importante que
quando o consumidor for comprar produtos nessas condições, peça à loja
que informe em nota fiscal que o produto é de mostruário, e descreva
detalhadamente os possíveis problemas que possa ter, já que não veio em
embalagem lacrada. Dessa forma, se houver algum defeito além desses
pré-constatados, deverá ter o reparo feito pelo fornecedor de acordo com
a garantia. Vale reforçar que a nota fiscal seja guardada em segurança
para não ter nenhuma dor de cabeça ao provar que a compra foi feita.
Produtos comprados já com defeitos também têm garantia?
Se
o consumidor adquirir um produto com desconto por ter um pequeno
defeito ou arranhão, por exemplo, a política de troca e garantia é
parecida. As lojas geralmente informam que por ter comprado com defeito,
não existe troca, mas fique atento, não é bem assim. Uma coisa é você
saber que existe um defeito e concordar com ele, outra é o produto não
funcionar corretamente por outros motivos. Se comprar um micro-ondas com
um arranhão, por exemplo, e ele apresentar problemas de funcionamento,
você tem o direito de exigir a garantia apenas do mau funcionamento, já
que concordou em pagar mais barato pelo risco no item.
Nessas
situações em que o produto apresenta um outro defeito que não o
especificado na compra, é certo troca-lo sem que o consumidor precise
pagar a diferença de preço pelo produto perfeito; apenas se for por um
modelo superior a ele.
Nesse caso também vale a dica de pedir ao
vendedor que explique exatamente qual a avaria do produto e inclua na
nota fiscal o defeito. Está garantido no CDC que o cliente tem
direito a informações claras sobre a compra. Não esqueça de pedir para a
loja fazer o teste do item na hora para não acabar levando um produto
que não funcione para casa.
Fonte: Reclame Aqui
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