Chevrolet lidera ranking com 56 chamamentos desde 2002.
Em 2011, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, deu início a um banco de dados com todos os recalls realizados no país a partir de 2002 (consulte aqui). Do total de 52 campanhas realizadas até agora em 2015, 20 foram em maio. O setor automobilístico foi o que mais apresentou problemas, 99,18% (19 recalls). O segmento de produtos infantis completa os chamamentos desse mês.
A maioria dos defeitos estão no sistema de airbag, que é item obrigatório desde 2014, e no sistema de combustíveis, com quatro casos cada, seguidos pelos problemas no sistema de tração (diferencial, câmbio, embreagem, eixo de transmissão, etc.), com três casos.
A quantidade de recalls de 2015:
- Janeiro (06)
- Fevereiro (09)
- Março (11)
- Abril (06)
- Maio (20)
No mesmo período em 2014, foram divulgadas quatro campanhas de recall, três relacionadas a problemas com veículos e um de utensílio doméstico.
Balanço: Chevrolet lidera recalls
No período de 2002 até maio de 2015, foram registradas 857 campanhas, das quais, 76,4% (654 recalls) estão relacionadas a problemas com veículos automotores.
Entre as campanhas do período, a Chevrolet lidera a lista com 56 recalls registrados. A Ford e a Mercedes-Benz ocupam respectivamente as próximas posições do ranking, com 49 e 44 registros. A maioria dos defeitos estão no sistema de freios (111 casos) e no sistema elétrico/eletrônico (109). Outros problemas frequentemente encontrados envolvem falhas no sistema de combustível, projeto e/ou fabricação, sistemas de direção, airbag e suspensão e amortecedores. Confira aqui a lista completa dos dez modelos, marcas e defeitos com maior número de campanhas de recall.
Entre os 23,6% restantes, constam outros produtos, tais como alimentos, bebidas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, de informática, infantis, beleza e higiene.
O que é recall?
O recall é um chamado que as empresas fazem quando um produto ou serviço apresenta um defeito que coloque em risco a saúde e a segurança do consumidor. O objetivo é corrigir problemas e prevenir acidentes. A medida está prevista no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que estabelece que “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”.
O CDC determina que o fornecedor que verificar algum defeito após a colocação do produto ou serviço no mercado, deve comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores. Além disso, qualquer pessoa pode comunicar o fornecedor, Procon ou demais autoridades sobre acidentes de consumo. Todos os recalls devem ser amplamente divulgados em mídias de grande circulação. O Procon-SP divulga regularmente qualquer tipo de recall registrado.
Com o intuito de conscientizar o consumidor sobre a importância de atender aos os chamados dos fornecedores para o reparo ou troca de produtos, o Ministério da Justiça lançou a campanha "recall: direito seu e dever do fabricante". A campanha foi desenvolvida em conjunto com o Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (GEPAC) – grupo do qual o Procon-SP é integrante.
Fonte: Procon-SP
Fonte: Procon-SP
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