sexta-feira, 12 de junho de 2015

Seis direitos do consumidor na padaria


    . Foto: Free Images

  • Higiene pessoal
    É obrigatória a instalação de lavatórios, que devem estar rigorosamente limpos, nas dependências da padaria, e de gel sanitizante para clientes e funcionários
     
  • Frios
    Os produtos, após manipulados e reembalados, como os frios, devem conter as seguintes informações: designação do produto, data do fracionamento, e prazo de validade após a abertura ou retirada da embalagem original

  • Impróprios para o consumo
    Caso o consumidor compre ou encontre produto impróprio para o consumo no estabelecimento, deve ser recompensado por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso ou consumo; ou receber a quantia paga devidamente corrigida

  • Disposição nas prateleiras
    A disposição dos alimentos no balcão para frios deve respeitar a seguinte ordem: alimentos prontos para o consumo na parte superior; alimentos semiprontos ou pré preparados no meio e alimentos crus e demais produtos na parte inferior

  • Comida por peso/self service
    O peso do prato deve estar programado na balança e divulgado em cartaz. O consumidor tem o direito de conferir o preço programado, inclusive de produtos fracionados e embalados
     
  • Comandas de consumo/cartelas
    As comandas devem ser feitas em duas vias para que o consumidor possa controlar o que consumiu. É proibido ao fornecedor cobrar taxa pela perda da comanda ou por consumação mínima
    Fonte: O Globo

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