As distribuidoras de energia que descumprirem as metas mínimas
de qualidade dos serviços poderão repassar para as tarifas os custos
para melhorar o sistema. A possibilidade consta das regras de renovação
das concessões para distribuidoras de energia, divulgadas ontem (9) pela
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A Aneel
também pretende restringir a distribuição de dividendos aos acionistas
ao limite mínimo de 25% do lucro, caso a empresa esteja em desequilíbrio
econômico-financeiro, fora dos padrões mínimos de gestão financeira e
de administração. A mudança, no entanto, depende de regulamentação da
agência.
O modelo de renovação das concessões do setor elétrico estará em
consulta pública de amanhã (10) a 13 de julho. Ao todo, 43 contratos de
concessões de 39 distribuidoras serão renovados: 36 empresas em 2015,
duas em 2016 e uma em 2017. A lista tem a presença de grandes
distribuidoras estaduais como Cemig (Minas Gerais), Copel (Paraná), Celg
(Goiás) e CEB (Distrito Federal).
A Aneel também pretende mudar o
índice de inflação usado para corrigir parte das tarifas de energia. Em
vez do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), elaborado pela
Fundação Getulio Vargas e com 60% da composição com base em preços de
atacado, a agência quer adotar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial.
O intervalo de
revisões de tarifas, quando a Aneel avalia o equilíbrio econômico e
financeiro das empresas e autoriza um reajuste extra para os
consumidores, será padronizado em cinco anos. Atualmente, a revisão
tarifária ocorre a cada três, quatro ou cinco anos, dependendo da
empresa.
As novas regras também estabelecem limites para duração e
frequência nas interrupções de energia para os primeiros cinco anos do
contrato, com base na fiscalização da Aneel em 2014. As distribuidoras
com serviço considerado ruim pela agência terão de obedecer a um
cronograma de melhorias, que podem ser custeadas por meio do aumento de
tarifas.
Os contratos de concessão serão renovados por 30 anos.
As distribuidoras não terão de participar de leilões nem pagar a
outorga, mas, em troca, terão de assinar um termo aditivo no contrato,
comprometendo-se com as novas regras e metas de qualidade, de
administração e de tarifas.
Fonte: Agência Brasil
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