O técnico em Tecnologia da Informação Jorge Eduardo de Lima, de 40 anos, foi surpreendido, anteontem, a receber uma comunicação por escrito de cancelamento de seu plano de saúde e a oferta de outro similar, com um valor três vezes maior.
— O valor que paguei até este mês foi de R$ 269,23. No novo boleto que recebi, de um plano semelhante, com vencimento no dia 10 de setembro, me cobraram R$ 613,66. Um plano similar ao meu deveria ter um valor próximo — reclamou Lima, que contratou o plano Amil Dix 100, há cerca de três anos, por meio da Unifocus Administradora de Benefícios.
Segundo a advogada Renata Vilhena, os cancelamentos de planos em contratos coletivos por adesão têm sido frequentes:
— O plano coletivo por adesão é um contrato individual disfarçado de plano coletivo. O beneficiário deve entrar com ação e pedir para o juiz para ser tratado como plano individual, a fim de impedir essa rescisão unilateral do contrato.
Numa pesquisa feita pelo EXTRA no site “Reclame Aqui”, foram encontrados outros cinco casos semelhantes, um da Unifocus e quatro da Qualicorp. Todos apenas neste mês de agosto.
A advogada Camilla Salles, do escritório Queiroz Andrade, explica que de acordo com a Lei 9.656/98, em seu artigo 13, II, que regulamenta os planos de saúde, é vedada a rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços médicos. A única ressalva feita é com relação ao inadimplemento por mais de 60 dias ou fraude.
- Ou seja, só é possível a rescisão unilateral por parte da seguradora se o consumidor deixar de efetuar o pagamento da mensalidade por mais de 60 dias, desde notificado com 30 dias de antecedência, e em caso de fraude. Tal previsão é para planos individuais, contudo, por conta da ausência de legislação especifica, aplica-se este artigo também aos planos coletivos, principalmente em razão da segurança jurídica que traz ao consumidor e porque os planos coletivos atualmente são os que realmente movimentam esse mercado.
Sobre a questão do reajuste abusivo, Camilla explica que a Lei determina que o reajuste deve ser de acordo com o índice estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saùde), que este ano foi de 9,65%.
- Cumpre esclarecer que a ANS estabelece o percentual de reajuste para os planos individuais e, por analogia, a Jusrisprudência aplica o mesmo percentual para os planos coletivos ou, no caso de Juizes menos legalistas, estes fixam um percentual um pouco maior, em torno de 12 a 15%, obviamente, dentro de uma razoabilidade.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que a operadora deve avisar à administradora de benefícios sobre o cancelamento de um contrato com, no mínimo, 60 dias de antecedência. Não há, porém, um prazo obrigatório de aviso ao beneficiário, mas a ANS recomenda que isso seja feito de imediato. A Unifocus informou que o contrato foi cancelado pela Amil e que o valor do plano similar, informado ao cliente, estava errado. Ele terá direito a outra opção, por R$ 334,04, com plano odontológico incluído. A Amil afirmou, em nota, que as movimentações em contratos geridos por administradoras são de responsabilidade delas e seus contratantes.
Fonte: Extra
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