Em seis estados brasileiros, o consumidor pode escolher o dia e hora para receber produto ou serviço em casa
Ao digitar “Entrega na data” no campo de busca do Reclame AQUI, aparecem mais de 21 mil resultados de consumidores se queixando da falta de compromisso das empresas que não realizaram a entrega de uma mercadoria na data prometida. Por ser um número tão alto, o Reclame AQUI Notícias se sente no dever de mostrar seus direitos nesse quesito para que não fique mais plantado em casa o dia todo esperando sua encomenda chegar.
Existe a chamada Lei da Entrega com Hora Marcada, ou apenas Lei da Hora Marcada, que obriga os fornecedores de bens e serviços a fixar uma data e um horário para a entrega de produtos ou realização dos serviços. O consumidor, portanto, no momento da contratação ou da compra, pode escolher o dia e o turno para receber o produto ou serviço em casa.
Comprou um produto e não chegou no prazo prometido?
A lei assegura três opções de horários: manhã (7h às 12h), tarde (12h às 18h) e noite (18h às 23h). Seis estados brasileiros seguem essa legislação. São eles: São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.
É importante lembrar de pedir à empresa um documento com a identificação do local de entrega, data, turno e descrição do produto ou serviço, seja por loja física ou online. O comprovante deve ser entregue pessoalmente ou por algum outro meio, como correspondência ou e-mail.
Código de Defesa do Consumidor assegura esse direito a outros Estados
Nos estados que ainda não seguem essa norma, as lojas não são obrigadas a combinar o horário da entrega, mas devem informar, pelo menos, o dia para enviar, montar ou instalar uma mercadoria, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Pela lei nº 13.747 do estado de São Paulo, é proibida a cobrança de uma taxa extra para ter direito à escolha da data e hora do agendamento de entrega de mercadorias ou serviços. Portanto, não finalize sua compra caso haja acréscimo, e guarde alguma prova da ilegalidade para fazer uma denúncia.
Fiscalização
Caso o comprador se sinta lesado ao não receber o produto no dia e no horário marcado, deve procurar órgãos de proteção e defesa do consumidor para pedir aplicação de multa e outras orientações, com fundamentos nas leis estaduais previstas na legislação em questão. Pode também, é claro, fazer um registro do caso no Reclame AQUI para que a empresa dê um parecer.
As leis são claras, cabe agora às empresas se adaptarem para obter uma melhor relação com seus clientes, além de honrar o prazo estipulado no momento da compra.
Fonte: Reclame Aqui
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