Segundo dados da Anatel, O Brasil fechou
março de 2015 com 19,76 milhões de acessos de TV por assinatura, 1,31
milhão a mais que em março de 2014. No terceiro mês deste ano, 29,90%
dos 66,08 milhões de domicílios brasileiros possuíam o serviço, segundo o
indicador “Densidade dos Serviços de TV por Assinatura”.
Apesar de muitas empresas oferecerem
facilidades na adesão ao serviço, é preciso ter muita atenção na hora de
assinar o contrato, já que, de acordo com o ranking das reclamações fundamentadas do Procon SP , as empresas de TV por assinatura foram uma das que mais causam problemas aos consumidores no último ano.
Pensando nisso, o Portal do Consumidor, baseado na resolução número 488 da Agência Nacional de Telecomunicações, listou cinco dicas para evitar problemas recorrentes com as operadoras de TV por assinatura. Confira!
- Suspensão do serviço por parte do assinante
Desde que esteja com os pagamentos em
dia, o consumidor tem o direito de requerer a suspensão de forma
gratuita do serviço de TV a cabo, por um prazo mínimo de 30 e máximo de
120 dias,uma vez ao ano.
A prestadora deverá atender à solicitação
feita pelo contratante, em até 24 horas, sendo que durante esse
período, o valor referente ao pagamento da assinatura não poderá ser
cobrado. Ressaltamos que após o fim do prazo de suspensão, o
restabelecimento do serviço deverá ser gratuito.
- Instalação de ponto-extra
As empresas de TV a cabo só podem
comercializar o ponto principal do serviço. Havendo interesse na
contratação de um ponto-extra, a prestadora poderá cobrar pela
instalação e por reparos na rede interna e no decodificador.
É importe verificar atentamente todos os
detalhes sobre a contratação do decodificador para o ponto-extra, se
será por meio de venda, aluguel e comodato (uma espécie de empréstimo), ou de outra forma, devendo ser negociada entre consumidor e prestador de serviços.
- Rescisão do contrato sem multa
A multa rescisória exigida pela
prestadora para o cancelamento dos serviços de TV por assinatura deve
estar prevista no contrato. Por isso, é importante que o consumidor leia
atentamente o documento para saber qual o valor deverá ser pago nos
casos de rescisão pactuados.
Vale lembrar, a isençãoda multa de
cancelamento pode acontecer nos casos em que houver falha na prestação
do serviço, seja por queda constante no sinal, ou até mesmo uma
divergência no pacotede serviços contratados.
- Suspensão do serviço por falta de pagamento
O consumidor inadimplente deve ser
notificado por escrito, com antecedência de pelo menos 15 dias, sobre a
suspensão do serviço pela falta de pagamento. Segundo a Anatel, o
restabelecimento da prestação dos serviços deverá acontecer em até 48
horas, contadas a partir da quitação dos débitos pendentes, ou em até 24
horas a partir da comprovação da quitação.
- Solicitação de reparo não atendido
As solicitações de reparos nos serviços
de TV por assinatura devem ser solucionadas em até 48 horas, contadas da
solicitação do consumidor, que ao ligar para o atendimento da
prestadora, deve anotar o número do protocolo e, quando necessário,
utilizá-lo para efeito de comprovação do contato com a empresa.
Caso o reparo não seja executado no prazo estipulado, o assinante deve entrar em contato com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) ou com o Procon mais próximo.
Fica a dica:O
consumidor, para resguardar seus direitos, deve sempre anotar os números
dos protocolos de atendimento fornecidos pela prestadora de TV por
assinatura, guardar a cópia do contrato, recibos de pagamento e outros
documentos que comprovem a relação contratual.
Fonte: Diário do Consumidor
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