terça-feira, 25 de agosto de 2015

Cartão de crédito: saiba usar a seu favor

Cartão de crédito
Confira dicas e entenda o que pode e o que não pode ser feito pelas administradoras de cartões e pelos consumidores.

O cartão de crédito é uma modalidade de pagamento das mais populares no Brasil e no mundo. No País, existem mais de 85,7 milhões de cartões ativos, segundo dados do Banco Central. Mas é preciso saber como usá-lo para não se prejudicar com os altos juros cobrados, principalmente quando se faz uso do rotativo.
De acordo com o BC, não existe um limite máximo para as taxas de juros cobradas pelas emissoras de cartão de crédito. As taxas variam de instituição para instituição, não detendo o Banco Central atribuição legal para fixá-las ou intervir para que sejam alteradas.
Para verificar as taxas, muitos órgãos de defesa do consumidor divulgam mensalmente as variações do mercado. O BC também disponibiliza as tarifas das instituições financeiras para consulta.
Tarifas 
Desde junho de 2011, segundo resolução do Banco Central, o pagamento mensal não poderá ser inferior a 15% do valor total da fatura e só poderão ser cobradas cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito. Quais sejam elas: 

a. anuidade;
b. para emissão de 2ª via do cartão;
c. para retirada em espécie na função saque;
d. no uso do cartão para pagamento de contas; 
e. no caso de pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.

Conheça as exceções na cobrança de serviços vinculados a cartão de crédito
Além das tarifas acima, podem ser cobradas ainda taxas pela contratação de serviços de envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento na conta de pagamento vinculado ao cartão de crédito e pelo fornecimento de plástico de cartão de crédito em formato personalizado. Esses serviços são considerados “diferenciados” pela regulamentação.
Tipos de cartão de crédito:
Cartão de crédito básico: é o cartão de crédito exclusivo para o pagamento de compras, contas ou serviços. O preço da anuidade para sua utilização deve ser o menor preço cobrado pela emissora entre todos os cartões por ela oferecidos. As instituições financeiras, no processo de negociação com os clientes, estão obrigadas a oferecer o cartão básico, que pode ser nacional e internacional. Esse cartão não pode ser associado a programas de benefícios ou recompensas, comos os pontos de fidelidade. 
Cartão diferenciado: além de permitir o pagamento de compras, está associado a programas de benefícios e recompensas. O preço da anuidade do cartão diferenciado abrange os dois serviços. É opção do cliente a contratação de cartão básico ou de cartão diferenciado, observando que os cartões básicos terão as menores tarifas de anuidade dentre todos os cartões ofertados pelos emissores.
Pagamento mínimo
O valor mínimo da fatura de cartão de crédito a ser pago mensalmente não pode ser inferior a 15% do valor total da fatura. Caso opte pelo pagamento mínimo, o cliente assume o uso do rotativo e os procedimentos a serem adotados nessas situações. É importante saber que ao não realizar o pagamento total da fatura, você estará contratando uma operação de crédito, sujeita à cobrança de juros sobre o saldo não liquidado. As operações de crédito estão sujeitas à incidência de encargos financeiros. As taxas de juros são livremente pactuadas entre o cliente e a emissora do cartão e devem constar no contrato.
O que fazer com as cobranças indevidas
Quando receber uma cobrança injustificada, o cliente deve procurar primeiramente a agência responsável por seu atendimento e buscar a solução do problema com o gerente responsável por sua conta. Caso não consiga, deve recorrer aos serviços de atendimento ao consumidor (SAC) disponibilizados pelos bancos por telefone e/ou pela internet.
Se as tentativas de solução pelos canais indicados não funcionarem, o cliente deve entrar em contato com a ouvidoria da instituição emissora do cartão de crédito. Por fim, caso o cliente não consiga solução, poderá apresentar sua reclamação aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central.
As reclamações ao BC podem ser feitas nos escritórios físicos e também pelo telefone 0800-979-2345 (das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira). O consumidor ainda pode utilizar o site do Banco Central, acessando os passos a seguir: perfis, cidadão, Banco Central do Brasil, atendimento ao público e reclamações.
Informações que devem constar na fatura do seu cartão
Além das tarifas, a fatura deve ter informações dos seguintes itens:
  •  - gastos realizados com o cartão por cada compra, inclusive se parcelados;

 - identificação das operações de crédito contratadas e valores;
 - valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma separada de acordo com os tipos de operações realizadas com o cartão;
- valor dos encargos a serem cobrados no mês seguinte, no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura;
- Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação;
- limite de crédito total e limites individuais por tipo de operação de crédito passível de contratação.

Envio de cartão de crédito sem prévia solicitação do cliente é proibido
As instituições financeiras devem assegurar o encaminhamento do cartão de crédito ao domicílio do cliente ou à sua habilitação somente em decorrência de sua expressa solicitação ou autorização. Caso você receba algum cartão sem ter permitido o envio, reclame nos órgão de defesa do consumidor ou no site do BC.
Fonte: Brasil Econômico

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