sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Sucesso: Conheça as regras antes das compras online

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Saiba os direitos e deveres do consumidor online e evite dores de cabeça 

Que as compras online ou por telefone são práticas e cômodas é indiscutível. Embora o mercado venha atraindo muitos consumidores, é preciso muita atenção antes de efetuar uma compra.
Assim como nas lojas físicas existem regras para troca de produtos, no ambiente e-commerce não é diferente. Saiba os direitos e deveres do consumidor online e evite dores de cabeça.
Se o fornecedor desrespeitar o prazo estabelecido e não entregar o produto na data determinada por ele mesmo, estará descumprindo o compromisso de uma oferta. E diante dessa atitude, o consumidor poderá tomar providências cabíveis para resolver a situação.
Guarde sempre comprovantes das transições financeiras e prováveis trocas de emails como garantias.
PERGUNTA E RESPOSTA
Comprei um smartphone com uma operadora de celular em dezembro. O telefone nunca chegou e eu tive tantos problemas com a linha que cancelei minha conta. Na última semana, chegou a cobrança de R$ 700 pelo aparelho que nunca recebi. Como devo proceder?
Rodolfo Ribeiro, Magé
A praticidade e o conforto de comprar por telefone ou internet tem se tornado uma prática cada vez mais comum. Porém o consumidor tem que ficar atento a detalhes referentes aos prazos e disponibilidade imediata do produto e valor do frete, isso tudo, antes de finalizar a compra. Todo esse cuidado pode evitar insatisfações e prejuízos posteriores.
Caso o fornecedor desrespeite o prazo estabelecido, ele foge a um compromisso, logo, cabe ao consumidor tomar algumas medidas para resolver a situação. No seu caso, pelo que entendi, além de não receber o produto, teve problemas com o serviço da operadora de telefonia. Pelo Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, se o produto encomendado não for entregue ou instalado no prazo combinado, o consumidor tem duas alternativas: poderá forçar o cumprimento da obrigação, aceitando outro produto equivalente ao comprado, ou exigir a devolução do produto e receber de volta os valores pagos.
No seu caso, sugiro que faça uma reclamação por escrito, descrevendo minuciosamente a compra e o ocorrido e a envie, junto com uma cópia do pagamento. Em qualquer uma dessas opções acima, deve ser fixado um prazo para que o fornecedor resolva a questão. Em alguns casos, quando não há o cumprimento da oferta, o consumidor ainda pode exigir uma reparação pelos danos sofridos com o desrespeito ao contrato. Apenas judicialmente o consumidor poderá obter indenização por dano moral. Para tanto, deverá reunir o maior número de provas, tais como e-mails e cópia do pagamento.
Sugiro que, se você não obtiver resposta ou resolução do problema, no tempo determinado, proceda com uma reclamação no Procon ou com uma ação judicial no juizado especial .
Marco Quintarelli é consultor do Grupo AZO. 
Fonte: O Dia

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