quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Parto normal é um direito do consumidor?

O momento do parto, para a mulher, é um dos mais especiais e a relação que se estabelece com o médico e com a operadora do plano de saúde nesse momento deve ser pautada pela maior transparência possível
 Um dos primeiros direitos que se estabelece no Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o direito a proteção da vida e saúde. O momento do parto, para a mulher, é um dos mais especiais e a relação que se estabelece com o médico e com a operadora do plano de saúde nesse momento deve ser pautada pela maior transparência possível, sendo obrigação uma informação correta acerca dos procedimentos a serem realizados e da necessidade ou não de cesariana. 
De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), atualmente, o percentual de partos cesáreos na saúde suplementar é de 84,6%. As cesarianas salvam vidas, mas são um procedimento cirúrgico, e como tal devem ter indicação precisa. 
Quando não tem indicação médica, a cesárea ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê, pois aumenta a prematuridade: o parto prematuro aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados à prematuridade. 
Diante de tais dados, a ANS desenvolveu duas importantes iniciativas visando à melhoria da atenção obstétrica e à redução de cesáreas desnecessárias na saúde suplementar, são elas: o Projeto Parto Adequado e a Resolução Normativa nº 368. 
Projeto Parto Adequado 
O projeto Parto Adequado é uma cooperação técnica entre a ANS, o Hospital Israelita Albert Einstein e o Institute for Healthcare Improvement (IHI), com o apoio do Ministério da Saúde, implementado em hospitais privados e públicos, na forma de projeto piloto, para testar estratégias que promovem o parto normal e favorecem a redução de cesáreas desnecessárias e de possíveis eventos adversos decorrentes de um parto não adequado. 
Fazem parte do projeto cerca de 40 hospitais, sendo que cinco deles são maternidades que atendem pelo Sistema Único de Saúde. 
As operadoras de planos de saúde também têm mostrado interesse e participado ativamente da iniciativa. 
Resolução Normativa 368 
A medida tem como objetivo garantir o direito de acesso a informações de qualidade para que a mulher possa tomar, em conjunto com seu médico, a decisão sobre o parto. 
Com mais informações, a mulher tem mais poder de decisão. Para isso, as operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas, deverão divulgar os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. 
As operadoras também serão obrigadas a fornecer o Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal. Além destas informações, os médicos deverão utilizar o Partograma,  documento gráfico onde é registrado tudo o que acontece durante o trabalho de parto. Caso a gestante não entre em trabalho de parto, o partograma poderá ser substituído por um relatório médico. 
O partograma deve conter as principais informações acerca de sinais que apontem para a necessidade de mudança da via natural do parto, bem como quaisquer outras intervenções que se façam necessárias. É um instrumento simples, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e de fundamental importância para o monitoramento do trabalho de parto, por isso foi incluído com um dos documentos necessários para o faturamento do serviço realizado pelo médico, como forma de induzir a sua utilização no setor de saúde suplementar. 
As operadoras que deixarem de prestar as informações solicitadas em cumprimento à Resolução Normativa estão sujeitas a sanções que podem chegar à multa de R$ 25 mil. Em caso de descumprimento da RN 368, a ANS possui canais para esclarecer dúvidas ou registrar reclamações:  disque ANS (0800 701 9656), atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20 horas (exceto feriados).
Fonte: Terra -Economia

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