terça-feira, 13 de setembro de 2016

As 5 tarifas mais abusivas cobradas pelos bancos

A tarifa sobre emissão de carnês e boletos (TEC) é uma delas, vetada pelo Banco Central

Alcançar o sonho da casa própria e de um automóvel zero quilômetro na garagem muitas vezes requer um contrato de financiamento cheio de cláusulas e letras miúdas. Para auxiliar os consumidores neste momento, a advogada Maristela Magalhães, sócia-fundadora da assessoria jurídica Brasprevi, listou as cinco tarifas mais abusivas cobradas pelos bancos. Fique de olho:
1. Abertura de crédito
De acordo com o Banco Central (BC), a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) não pode ser aplicada quando já existe uma relação com a instituição financeira (uma conta corrente, por exemplo). Isso porque a cobrança é referente à consulta de dados do consumidor em empresas de proteção ao crédito, oneração que não se justifica quando o banco já aceitou aquele cliente. Caso não haja tal vínculo, a taxa é permitida.
2. Emissão de carnês e boletos
A tarifa sobre emissão de carnês e boletos (TEC) é vetada pelo BC e, em São Paulo, pela Lei Estadual 14.663/11. A responsabilidade por este serviço é do próprio banco. “Há uma imposição ao consumidor de fazer o pagamento por boleto bancário e ainda de arcar com a taxa, o que viola também o Código de Defesa do Consumidor por gerar desequilíbrio entre as partes envolvidas”, explica Maristela.
3. Avaliação de bens
Verificar o capital e os bens que o consumidor dispõe é um encargo da própria instituição financeira, portanto, não pode ser cobrada uma tarifa sobre este serviço. Tal prática viola diversos códigos legais, como a resolução nº 3.518 do Conselho Monetário Nacional e o Código de Defesa do Consumidor.
4. Adiantamento
Cobra-se esta tarifa quando o banco cobre a dívida do cliente – mesmo que este tenha estourado o limite do cheque especial. A taxa ainda é somada ao valor deste e aos juros de limite de crédito. “Além de criar uma bola de neve, a cobrança é abusiva quando aplicada sem o conhecimento do consumidor e sem autorização prévia”, esclarece a advogada.
5. Liquidação antecipada
Não é raro que o consumidor, em meio a contratos de financiamentos, queira quitar sua dívida antecipadamente. Mas algumas instituições financeiras cobram por isso. “O Código de Defesa do Consumidor assegura que é possível antecipar esse tipo de pagamento a qualquer momento sem acréscimo de taxa”, afirma Maristela.
A especialista orienta que, para contestar as tarifas abusivas judicialmente, é importante conservar a cópia do contrato de financiamento ou empréstimo. As cobranças indevidas estarão discriminadas nela, garantindo a revisão judicial. A Brasprevi auxilia os consumidores nesse processo de contestação e garante que seus direitos sejam respeitados.


Fonte: Administradores

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