terça-feira, 13 de setembro de 2016

Receita médica deve ser prescrita com letra legível

Letra ilegível de médico pode ser denunciada ao CRMO tema não está diretamente ligado ao Direito do Consumidor, mas com frequência nos deparamos com reclamações sobre receitas e atestados médicos ilegíveis, que ninguém entende o que neles está escrito.
A Resolução 1.658/02, do Conselho Federal de Medicina, determina que os dados do atestado médico devem ser registrados de maneira legível.
O Código de Ética Médica também estabelece (art.11) que é vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível e sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina.
Portanto, garrancho não pode.
Além disso, importante lembrar que o fornecimento de atestado médico é direito inalienável do paciente, não podendo o médico cobrar a mais por isso.
Fonte: G1

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