Nessa época de frio fica ainda melhor assistir a um bom filme no
cinema, junto com refrigerante e pipoca quentinha. Porém, alguns cinemas
só permitem o consumo de bebidas e alimentos se comprados na própria
conveniência, cujos preços são bem mais caros.
E, então? O consumidor só pode comprar água, pipoca, chocolate no próprio cinema?
Não. Isso está errado. Locais de lazer (cinema, teatro e casas de shows) que vendem bebidas e/ou produtos alimentícios não podem impedir o consumo de produtos iguais ou similares comprados em outro local.
O
correto é o estabelecimento informar, com cartazes próximos ao local de
venda dos bilhetes, sobre os alimentos que são ali comercializados, os
quais podem ser consumidos no interior das salas de cinema, independente
do local de aquisição pelo consumidor.
Condicionar o consumidor a
comprar bebidas e/ou alimentos (água, pipoca, refrigerante, batata
frita, bala, chocolate, etc.) apenas no próprio local é considerado “venda casada”, que é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
E
diante de uma situação de venda casada o consumidor deve demonstrar ao
comerciante que ele está errado. Todo fornecedor é obrigado a ter um
exemplar do Código à disposição. Então, basta, com calma, o cliente
pegar o CDC e mostrar que o artigo 39, I, proíbe a venda casada.
Se,
apesar da argumentação do consumidor, a empresa continuar se negando a
cumprir a lei, recomendamos que o consumidor desista do programa e
denuncie o caso junto ao Procon.
Se uma empresa não respeita o consumidor, mude de empresa.
Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário