Depois
de pesquisar, escolher o modelo e verificar a documentação, chegou a
hora de decidir como irá pagar por seu carro. Vamos tratar do
financiamento - a forma mais usual para concretizar a negociação.
Em
primeiro lugar, informe-se sobre a quantidade de parcelas e os juros
aplicados. Quanto maior o prazo de financiamento, mas juros você irá
pagar.
Também
é importante ter mente que não basta o valor da parcela "caber no seu
bolso", afinal também terá que arcar com combustível, manutenção
preventiva, IPVA, DPVAT, licenciamento e seguro.
Depois
de definir a quantidade de parcelas, fique atento! financeira não pode
cobrar taxa de boleto bancário, o Procon-SP considera tal cobrança
prática abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 - inciso IV e
parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
É importante saber também que de acordo com a Resolução 3954 do Banco Central do Brasil , o fornecedor não pode repassar para o consumidor custos com serviços de terceiros (comissão de vendedor, por exemplo).
Direito à informação e antecipação das parcelas
O artigo 52 do CDC estabelece que: “no
fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou
concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre
outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III - acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
§
1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu
termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da
prestação.
§
2° É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total
ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais
acréscimos."
Além
do artigo citado acima, o CDC garante que a publicidade deve ser
cumprida integralmente. Portanto, guarde panfletos, e publicidades em
sites.s.
Saiba que:
a loja não pode impor o banco para a realização financiamento. Caso o
consumidor tenha crédito pré - aprovado em outra instituição, ele tem
direito a optar por aquela que lhe dê as condições mais favoráveis.
Exija a cópia do contrato e leia com atenção, em caso de duvidas procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
Fonte: Procon-SP
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