terça-feira, 13 de setembro de 2016

Compra de carro usado: Financiamento


 
Depois de pesquisar, escolher o modelo e verificar a documentação, chegou a hora de decidir como irá pagar por seu carro. Vamos tratar do financiamento - a forma mais usual para concretizar a negociação.
Em primeiro lugar, informe-se sobre a quantidade de parcelas e os juros aplicados. Quanto maior o prazo de financiamento, mas juros você irá pagar. 
Também é importante ter mente que não basta o valor da parcela "caber no seu bolso", afinal também terá que arcar com combustível, manutenção preventiva, IPVA, DPVAT, licenciamento e seguro.
Depois de definir a quantidade de parcelas, fique atento! financeira não pode cobrar taxa de boleto bancário, o Procon-SP considera tal cobrança prática abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
É importante saber também que de acordo com a Resolução 3954 do Banco Central do Brasil , o fornecedor não pode repassar para o consumidor custos com serviços de terceiros (comissão de vendedor, por exemplo).
Direito à informação e antecipação das parcelas
O artigo 52 do CDC estabelece que: “no fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III - acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
§ 2° É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos."
Além do artigo citado acima, o CDC garante que a publicidade deve ser cumprida integralmente. Portanto,  guarde panfletos, e publicidades em sites.s.
Saiba que: a loja não pode impor o banco para a realização financiamento. Caso o consumidor tenha crédito pré - aprovado em outra instituição, ele tem direito a optar por aquela que lhe dê as condições mais favoráveis.
Exija a cópia do contrato e leia com atenção, em caso de duvidas procure o órgão de  defesa do consumidor de sua cidade.
 Fonte: Procon-SP

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