Quem
nunca comprou um produto com defeito? Situação mais do que comum –
infelizmente – e que leva muitos clientes a procurar os órgãos de defesa
do consumidor, já que a solução nem sempre acontece de maneira
espontânea.
O que precisamos saber é que, além dos defeitos de qualidade, –
daquelas situações em que o produto não serve à finalidade a que se
destina por apresentar um problema qualquer que afeta a sua
funcionalidade,impossibilitando seu uso regular -, existem também os
chamados defeitos de informação.
E eles são mais comuns do que se
imagina e acabam causando danos ao produto, já que o consumidor não tem
informações claras e corretas sobre o seu manuseio ou conservação.
E
para ilustrar podemos citar o exemplo de um consumidor que comprou uma
geladeira nova, mas não havia no manual de instruções informações
adequadas sobre como proceder a limpeza de suas partes externas e quais
produtos deveriam ser utilizados.
O comprador, de boa fé, acabou
por utilizar um produto abrasivo que veio a danificar a porta da
geladeira, que apresentou manchas após a limpeza. Nessa hipótese, é
direito do consumidor reclamar. Não havia, como dito, informações claras
no manual de instruções e nos documentos que acompanham o produto.
Situação
análoga é aquela em que um eletrônico é ligado numa rede cuja voltagem é
maior do que a suportada e acaba queimando. Aqui, também é preciso
averiguar se foram entregues, junto com o produto, informações sobre a
sua utilização. Em caso negativo, cabe ao fornecedor consertá-lo sem
qualquer ônus para o consumidor.
Fonte: Tribuna PR
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