segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Procon de São Caetano orienta sobre compras online

Um dos maiores problemas que o Procon Municipal de São Caetano do Sul vem enfrentando são os atrasos na entrega das compras através de site e a entrega do produto danificado por estas empresas. Não raro também ocorrem entregas de produto diverso ao escolhido pelo consumidor.
Passaremos a apresentar os direitos, alternativas e dicas preventivas que podem lhe ajudar no momento da compra:
 “Quando esmola é demais, o santo desconfia” e as promoções milagrosas:
Ligue o sinal de alerta para promoções muito generosas ou com o preço abaixo do valor praticado pelo mercado.
Em geral se trata de golpe para que o consumidor pague à vista e acabe ficando sem o produto e sem o valor pago ou ainda, pode se tratar de erro em sistema provocado intencionalmente.
É o chamado preço vil, ou seja, apresentação de oferta de produto com preço muito abaixo do preço usual para determinado produto.
Então, se encontrar uma promoção com essas características, denuncie!
Atraso na entrega:
Se o produto não foi entregue no prazo prometido, o consumidor pode optar pelo cumprimento forçado da oferta, aceitar outro produto equivalente ou, ainda, receber a restituição dos valores pagos, devidamente atualizados, conforme estabelece o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Mas antes de realizar a compra procure pesquisas se aquele fornecedor tem reclamações de consumidores, consulte a lista de sites não confiáveis disponibilizados no site da Fundação Procon (http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=2661).
Preste atenção ao preenchimento do pedido e do prazo prometido, verificando se ele atende às suas necessidades. Se atente também ao fato que os prazos geralmente são contados em dias úteis, não corridos.
Feito o pedido, imprima ou tire um print screen da página de resumo do pedido com toda a descrição do produto, preço, forma de pagamento e data de entrega. A maior parte dos fornecedores encaminha via e-mail a confirmação do pedido, guarde-o também.
Atrasou, e agora?
Se na data prometida não houve a entrega como prometido, o primeiro passo é entrar com contato com o fornecedor e cobrar providências.
Como já dito acima, o atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta e abre ao consumidor as seguintes possibilidades: cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistência da compra com a restituição integral do valor já pago, incluindo o frete.
Ressalte-se que a escolha é do consumidor e não do fornecedor, que na grande parte das reclamações tenta impor o cancelamento da compra por entender ser a opção mais prática para ele.
Não raro os fornecedores de pronto afirmam que o produto escolhido não se encontra disponível em estoque, mas em breve consulta ao site localiza-se o produto e disponível para compra nas mesmas condições da compra reclamada.
De qualquer forma, tenha a opção combinada com o fornecedor por escrito, trate através de e-mail ou, ainda, através de carta com aviso de recebimento (AR - Correios), para que o consumidor tenha comprovante do acordado com o fornecedor.
Se não receber seu produto compareça ao Procon Municipal de São Caetano com a documentação comprobatória da compra para que o fornecedor seja notificado. Se mesmo assim não houver solução, será agendada audiência de tentativa de composição entre as partes.
Produto Danificado
A principal providência ao receber um produto em casa é na mesma hora abrir a embalagem e, se possível, testar o produto.
Infelizmente não são raras as ocasiões onde o produto recebido contém avarias em suas partes exteriores ou apresenta vício de funcionamento.
Portanto, ainda que o entregador reclame que possui muitas entregas a realizar, peça a ele que aguarde o teste.
Verificando que há qualquer vício não aceite a entrega, entre em contato com o fornecedor relatando o ocorrido. Tire fotos e tenha por escrito o motivo de não aceitação do produto.
Se não conseguir resolver com o fornecedor compareça ao Procon Municipal de São Caetano com a documentação comprobatória da compra, para que o fornecedor seja notificado. Se mesmo assim não houver solução, será agendada audiência de tentativa de composição entre as partes.
Fonte: ABC do ABC

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