No momento em que a Agência Nacional de Saúde
(ANS) toma medidas para forçar as operadoras de planos de saúde a
melhorar o atendimento ao consumidor, o plenário da Câmara dos Deputados
aprovou, com o aval do próprio governo, uma medida que beneficia os
planos de saúde, já que reduz, na prática, o valor das multas aplicadas
em caso de infração.
A mudança foi
inserida na Medida Provisória (MP) 627 pelo relator Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), que trata de assunto completamente estranho ao tema: a
tributação de empresas no exterior. Hoje, as operadoras pagam multas que
variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infração cometida multiplicada
pelo número de ocorrências.
A
MP determinou que até 31 de dezembro deste ano, para infrações de mesma
natureza será considerada apenas a multa de maior valor. Na prática,
com a mudança na regra, a operadora que cometer de duas a 50 infrações
da mesma natureza, terá pena equivalente a duas infrações. De 51 a 100
descumprimento da regulação, a pena será como se fossem apenas quatro
infrações.
O último patamar é o que considera o pagamento de um número superior a mil
multas. Neste caso, o plano de saúde pagará apenas como se tivesse
cometido 20 infrações do maior valor. Por exemplo, hoje, a multa por
negar a realização de um procedimento, como exame médico ou cirurgia, é
de R$ 80 mil. Se uma operadora nega, de forma injustificada, a cobertura
de um tratamento, paga esse valor. Se nega a dois usuários do plano o
mesmo tratamento, paga R$ 160 mil; a três, R$ 240 mil. A pena é
aumentada proporcionalmente ao número de infrações.
Cunha queria fórmula perene
Um
técnico do setor de saúde suplementar explicou que, com a nova regra, a
operadora que negar de dois a 50 procedimentos, receberá a mesma multa,
de R$ 160 mil (R$ 80 mil multiplicado por dois). Pela norma anterior, a
negativa de 50 procedimentos implicaria pagamento de R$ 4 milhões (R$
80 mil multiplicado por 50).
Na
avaliação dos técnicos, além de reduzir substancialmente o valor total
das multas aplicadas, essa alteração prejudica a política do governo de
melhorar a qualidade no atendimento, com suspensões de planos de saúde a
cada três meses, por descumprimento de prazos para marcação de
consultas, exames e cirurgias e por negar atendimento.
O
entendimento é que as empresas ficarão “tranquilas” para praticar até
50 infrações por exemplo, porque a punição será a mesma aplicada no caso
de duas infrações.
O
relator da MP, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), justificou a mudança,
afirmando que, hoje, o modelo de aplicação de multas é “exagerado”. Ele
disse que a proposta inicial era de tornar o novo método perene, mas que
o governo só aceitou a nova forma de cálculo até dezembro deste ano.
—
Às vezes, são aplicadas 200 multas no mesmo evento. É um negócio
absurdo. Não pode ter 200 eventos iguais e 200 multas máximas. Não se
pode fazer da multa um fator que quebre a empresa — disse Cunha, que
defendeu que a matéria seja discutida em uma lei própria do setor.
O
Ministério da Saúde e a ANS informaram que estão analisando as emendas
feitas à MP. Procurado, o Ministério da Fazenda não comentou a nova
fórmula de cálculo das multas. Até o fechamento desta edição, os
destaques à MP ainda estavam sendo votados. A MP ainda precisa passar
pelo Senado até 21 de abril.
Fonte: O Globo - Online
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