As
despesas com a instrução do contribuinte, dos seus dependentes e
alimentandos podem ser deduzidas no Imposto de Renda desde que tenham
sido com: educação infantil, incluindo creches e pré-escolas; ensinos
fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado,
doutorado e especialização); e educação profissional (ensinos técnico e
tecnológico).
O
limite anual válido para o ano-calendário 2013 é de R$ 3.230,46. Os
gastos que ultrapassarem esse valor não poderão ser deduzidos. Além
disso, só podem ser incluídas as despesas com o pagamento de anuidade e
mensalidade. Outros gastos, como material escolar e didático, transporte
e uniformes não são considerados pelo Fisco como despesas de instrução.
Da
mesma forma, cursos de línguas, pré-vestibular e concursos, bem como
corte e costura, intercâmbio escolar e inscrições em congressos também
não se classificam como despesas de instrução e, portanto, não são
dedutíveis.
As
despesas com instrução efetuadas antes do divórcio podem ser deduzidas
desde que os filhos figurem como dependentes na declaração do
ano-calendário relativo ao divórcio.
Os
pagamentos efetuados em moeda estrangeira, realizadas no exterior com
dependentes, devem ser convertidos em dólar na data do pagamento e, em
seguida, em reais. Para essa última conversão, deve ser considerado o
valor do dólar para venda (fixado pelo Banco Central) no último dia útil
da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
O
contribuinte pode deduzir as suas despesas com educação ou de seus
dependentes pagas pelo empregador ou por instituição a que esteja
filiado, dentro do limite permitido. Contudo, os valores recebidos para
esse fim são considerados rendimentos tributáveis, inclusive quando a
empresa reembolsa diretamente os empregados e filhos.
As
despesas de instrução com portador de deficiência física ou mental são
consideradas como despesas médicas ou hospitalares. Para isso, no
entanto, é necessário a existência de laudo médico, atestando o estado
de deficiência, bem como comprovação de que a despesa foi efetuada em
entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
Os
gastos com instrução devem ser informados na ficha “Pagamentos
Efetuados”, utilizando os códigos “01 – Instrução no Brasil” ou “02 –
Instrução no exterior”. No caso dos deficientes, a informação deverá
constar na mesma ficha, usando o código apropriado.
Fonte: Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário