quarta-feira, 2 de julho de 2014

Atraso de mais de seis meses na entrega de obra é passível de multa

As construtoras e incorporadoras que ultrapassarem seis meses da data prevista no contrato para entregar o imóvel terão que pagar ao cliente multa de 1% do valor pago por ele. E ainda terá de pagar mais 0,5% a cada mês de atraso.
A proposta altera a Lei do Condomínio, em vigor desde 1964. Atualmente, as construtoras estabelecem uma data para entrega no contrato, que pode ser prorrogada em até 180 dias. Caso o prazo não seja respeitado, a empresa pode ser penalizada por inadimplência, além de pagar o aluguel do imóvel.
Para o relator, deputado Eduardo Sciarra, do PSD do Paraná, os abusos tem se tornado práticas das empresas imobiliárias. Somente no Distrito Federal, as reclamações por atraso na entrega dos imóveis chegam a 130 por mês, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Para Sciarra, o projeto vai disciplinar com mais clareza as multas.
“Existem brechas que permitem que hoje esses atrasos não tragam maiores prejuízos para o empreendedor. O projeto deixa claro algumas situações dessas e, com toda certeza, traz mais segurança aos consumidores e também disciplina algo que não está muito claro na legislação vigente.”
A proposta também obriga as empresas a avisarem os adquirentes, com seis meses de antecedência, sobre possíveis atrasos na entrega do imóvel. A multa será aplicada pelas unidades estaduais do Procon.
O projeto que institui multa em caso de atraso na entrega de imóveis comprados na planta, aprovado pelo Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, segue para análise no Senado.
Fonte: Consumidor Moderno

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