Hoje em dia, sabemos como a internet é importante para o nosso dia a dia, seja em casa ou no trabalho. As operadoras de banda larga oferecem ao consumidor diversos pacotes para que tenham acesso a esse serviço. O Procon-SP, traz algumas dicas importantes sobre esse serviço.
No momento da contratação, fique atento a todos os detalhes da oferta: valor, data de pagamento, velocidade contratada, etc. É importante anotar o protocolo, se a contratação for feita pelo telefone.
A empresa só pode recusar a prestação de serviços em sua área de atuação caso não exista viabilidade técnica e disponibilidade de rede no local. O prazo para a instalação do serviço deve ser especificado no contrato e não pode ser superior a 15 dias úteis.
Os valores cobrados devem estar de acordo com o contrato e também com o serviço prestado. Se a cobrança for maior que a combinada, conteste na operadora. A empresa deve solucionar o caso em até cinco dias úteis. Qualquer valor que for pago a mais e indevidamente deverá ser devolvido em dobro, com juros e correção monetária.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a velocidade da conexão não deve ser inferior a 30% da que foi ofertada ao cliente. Ou seja, quando a prestadora oferece um pacote com velocidade de 1 Mbps, a mesma nunca pode ser inferior a 300 kbps. No entanto, o Procon-SP considera que a operadora deve fornecer o serviço conforme contratado.
Algumas operadoras oferecem planos de internet com franquias de dados limitada, nas quais é prevista a redução da velocidade de conexão após o cliente atingir um certo limite de tráfego (por exemplo: 300 MB por mês). Se houver um plano deste tipo, a operadora é obrigada a informar tanto a velocidade de acesso até atingir a franquia quanto a velocidade que o assinante terá direito depois.
Interrupção do serviço
Se o serviço for interrompido, a operadora deverá descontar a assinatura com o valor proporcional a este tempo (se ultrapassar mais de 30 minutos). Se a prestadora precisar interromper o seu serviço para manutenção de rede, o consumidor deve ser avisado com antecedência mínima de uma semana.
Fidelização
O contrato de banda larga móvel só pode ter cláusula de fidelidade que dure 12 meses. Isso é permitido apenas em caso de algum benefício, como desconto na compra de algum aparelho ou até mesmo no próprio serviço, porém o consumidor pode recusar a cláusula e pagar o valor integral sem qualquer desconto.
A multa de rescisão não pode ser cobrada se a desistência for solicitada em razão de má prestação de serviço ou cobrança superior ao valor contratado.
Suspensão
O consumidor que estiver em dia com o pagamento pode pedir a suspensão dos serviços prestados pela operadora a qualquer momento e sem nenhum custo, uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. A prestadora tem 24 horas para atender o pedido.
Cancelamento
Os efeitos da serão imediatos à solicitação quando registrados pelo atendente, ou seja, a cobrança do serviço deve ser interrompida imediatamente. Quando o pedido for registrado sem o atendente, valerá após dois dias úteis.
Se a contratação for pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir do serviço no prazo de sete dias – contados a partir da solicitação ou instalação – sem qualquer ônus.
Fonte: Diário do Consumidor
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