A
falta de energia elétrica causa transtornos para os consumidores que,
além de ficarem no escuro, correm o risco de ter aparelhos danificados,
alimentos estragados e medicamentos perdidos. Nestes casos, o consumidor deve entrar em contato com a concessionária prestadora do serviço e solicitar o ressarcimento.
De
acordo com a Resolução 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel), o consumidor deve registrar o fato, em até 90 dias, nos canais
de atendimento da empresa (internet, telefone, pessoalmente, etc),
especificando quais os equipamentos foram danificados. A concessionária
deverá abrir processo específico de indenização. A prestadora tem os
seguintes prazos para resolução: - 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia útil, para refrigeradores, freezers e frigobares);
- 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido;
- 20 dias para providenciar o ressarcimento.
A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado
da inspeção ou disponibilização do equipamento. O prazo para resposta
sobre o pedido de ressarcimento deve ser encaminhado em até 15 dias
corridos, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento.
Atenção! O
consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos
em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como
impedir ou dificultar sua inspeção pois poderá perder o direito à
indenização.
O que diz o CDC?
O serviço de energia elétrica é essencial, sendo assim, de acordo com
o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os fornecedores
são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e
contínuos.
Ainda segundo o CDC, nos casos de descumprimento total ou parcial das
obrigações referidas no artigo, as pessoas jurídicas deverão reparar
danos causados.
Em caso de interrupções no fornecimento, o consumidor tem direito ao
abatimento de valores. Inclusive, ele pode solicitar o histórico de
interrupções em seu endereço, junto à concessionária prestadora de
serviço.
Se a interrupção do serviço também estragar alimentos e/ou
medicamentos, o consumidor que conseguir comprovar o dano pode procurar o
Procon-SP para a solução do problema junto ao fornecedor.
Onde Reclamar
Se o consumidor tiver problemas com a rede elétrica, ele deve entrar
em contato com a concessionária e anotar o protocolo. Se não conseguir
resolver sua demanda, ele pode procurar a Aneel, o Procon de sua cidade, como também, pode pleitear seus direitos no Poder Judiciário.
Fonte: Procon-SP
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