A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou norma que
trata do recolhimento de alimentos que possam causar riscos à saúde da
população. A resolução define a forma como as empresas responsáveis
pelos produtos deverão fazer a comunicação ao consumidor e à Anvisa.
Dados
do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da
Saúde, mostram que em 2014 foram feitas 120 campanhas de recolhimento de
produtos, das quais seis referentes a alimentos. No mesmo período, os
Estados Unidos registraram 396 processos de recolhimento, 278 de
alimentos.
Uma das inovações no recall de alimentos é que todas as
empresas do setor deverão ter um plano disponível aos seus funcionários e
à autoridade sanitária para o recolhimento do produto. A norma
determina que elas façam o rastreamento de seus alimentos para garantir a
retirada imediata do mercado quando necessário.
As empresas da
cadeia produtiva deverão manter registros que identifiquem as origens
dos produtos recebidos e os destinos dados a eles. Uma distribuidora de
alimentos, por exemplo, terá que manter registros das empresas
fornecedoras e das empresas para as quais vendeu, informou a Anvisa.
A
resolução prevê que as empresas comuniquem imediatamente à agência e
aos consumidores a identificação de qualquer problema que represente
risco ou agravo à saúde do consumidor, bem como a necessidade de
realização de recall. Caso o recolhimento não seja feito de forma voluntária, a Anvisa poderá determinar a retirada do mercado.
A norma aprovada entrará em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para ocorrer, segundo a agência, nos próximos dias.
Fonte: Agência Brasil
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