A
Anvisa aprovou na última terça-feira (2/6) a norma que trata sobre o
recolhimento de alimentos em situações que possam envolver riscos para a
saúde da população, também conhecido como recall. A nova resolução
define a forma com que as empresas responsáveis pelos produtos deverão
fazer a comunicação ao consumidor e à Anvisa.
Uma
das inovações da norma é que todas as empresas deverão ter um Plano de
Recolhimento de produtos disponível aos seus funcionários e à autoridade
sanitária. A norma também determina que as empresas tenham a
rastreabilidade dos seus produtos de forma a garantir o recolhimento de
um alimento quando necessário.
Para
isso, as empresas da cadeia produtiva de alimentos deverão manter
registros que identifiquem as origens dos produtos recebidos e o destino
dos produtos distribuídos. Uma distribuidora de alimentos, por exemplo,
terá que manter registros das empresas fornecedoras e também das
empresas para as quais vendeu.
A
norma também prevê que a empresa comunique imediatamente a Anvisa e os
consumidores após a identificação de qualquer problema que represente
risco ou agravo à saúde do consumidor e a necessidade de realização de
recall. A Agência também poderá determinar o recolhimento caso não seja
realizado voluntariamente pela empresa interessada.
De
acordo com dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do
Ministério da Saúde, no último ano houve 120 campanhas de recolhimento
de produtos no Brasil, sendo seis referentes a alimentos. No mesmo
período, os EUA registraram 396 processo de recolhimento, sendo 278
somente de alimentos.
A norma entrará em vigor em 180 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrerá nos próximos dias.
Fonte: Anvisa

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