Ar-condicionado
que não liga, banco com defeito, painel solto, escapamento
enferrujado... Você confere todos os itens do seu carro quando acaba de
comprá-lo? Se optou por comprar um carro zero para não ter problemas com
manutenção de um carro usado, saiba que os novos também podem
apresentar defeitos mesmo quando acabam de sair da fábrica.
Esses
defeitos de qualidade costumam dar muita dor de cabeça aos compradores,
como foi o caso da gerente comercial Isabelle Cristine, 30 anos, que
adquiriu seu carro zero em maio do ano passado em uma concessionária
Volkswagen de Minas Gerais e passou por problemas. “Eu precisava do
carro para trabalhar e resolvi investir para garantir o meu conforto”,
afirma. Porém, um problema no painel que mantinha a luz do airbag sempre
acesa foi identificado nas primeiras horas depois de tirar o carro da
concessionária. “Não reclamei na hora porque não entendi que era um
problema”, explica. Quando ela resolveu tirar a dúvida, a concessionária
informou que iria consertar o carro. “Desde então, todos os meses, eu
tenho que levar o carro para consertar. Eles arrumam e depois o problema
retorna. A última vez foi agora em maio. Eles ficaram mais de dez dias
com ele na mecânica”, lamenta.
O Código de Defesa do Consumidor
classifica problemas de qualidade como o de Isabelle como “vícios”, e
estabelece regras para que a concessionária ou montadora resolvam o
transtorno. Em casos extremos, o cliente tem o direito de exigir o
dinheiro de volta e até a troca do carro.
Sabe qual é a diferença entre produto com defeito e vício oculto? Entenda e veja como se proteger clicando aqui.
O que fazer ao perceber o defeito?
É
importante não cometer o mesmo erro que a consumidora e checar com
detalhes todos os itens do carro antes de sair da concessionária, para
que não ocorram problemas futuros. Algumas lojas podem argumentar que os
defeitos foram causados pelo uso incorreto do carro, por exemplo.
De
qualquer forma, se você passar pela infelicidade de receber seu veículo
com algum problema de qualidade, tem até 90 dias para reclamar ou mover
uma ação judicial contra o fornecedor. A partir do momento que a
reclamação é feita, tanto a fabricante do automóvel quanto a loja que o
vendeu são obrigadas a arcar com o conserto ou com a troca das peças
imperfeitas, sem ônus ao cliente e num prazo de 30 dias. Se ela não
cumprir o prazo ou entregar o produto sem ter consertado a falha, o
consumidor tem o direito de escolher entre pedir o dinheiro de volta,
abater no preço o problema que o produto apresenta e trocar o carro.
A
solução de entrar na Justiça é a que mais costuma demorar, tendo o
prazo mínimo de dois anos para resolver o caso. É bom lembrar que muitas
vezes a solução do problema está nas mãos do consumidor, que tem o
direito de reclamar a falta de retorno das empresas, não aceitar um
conserto incompleto ou a demora excessiva.
Fonte: Reclame Aqui
Nenhum comentário:
Postar um comentário