quarta-feira, 10 de junho de 2015

Carro zero também pode apresentar defeitos; saiba como se defender

Ar-condicionado que não liga, banco com defeito, painel solto, escapamento enferrujado... Você confere todos os itens do seu carro quando acaba de comprá-lo? Se optou por comprar um carro zero para não ter problemas com manutenção de um carro usado, saiba que os novos também podem apresentar defeitos mesmo quando acabam de sair da fábrica. 
Esses defeitos de qualidade costumam dar muita dor de cabeça aos compradores, como foi o caso da gerente comercial Isabelle Cristine, 30 anos, que adquiriu seu carro zero em maio do ano passado em uma concessionária Volkswagen de Minas Gerais e passou por problemas. “Eu precisava do carro para trabalhar e resolvi investir para garantir o meu conforto”, afirma. Porém, um problema no painel que mantinha a luz do airbag sempre acesa foi identificado nas primeiras horas depois de tirar o carro da concessionária. “Não reclamei na hora porque não entendi que era um problema”, explica. Quando ela resolveu tirar a dúvida, a concessionária informou que iria consertar o carro. “Desde então, todos os meses, eu tenho que levar o carro para consertar. Eles arrumam e depois o problema retorna. A última vez foi agora em maio. Eles ficaram mais de dez dias com ele na mecânica”, lamenta.
O Código de Defesa do Consumidor classifica problemas de qualidade como o de Isabelle como “vícios”, e estabelece regras para que a concessionária ou montadora resolvam o transtorno. Em casos extremos, o cliente tem o direito de exigir o dinheiro de volta e até a troca do carro. 
Sabe qual é a diferença entre produto com defeito e vício oculto? Entenda e veja como se proteger clicando aqui

O que fazer ao perceber o defeito?

É importante não cometer o mesmo erro que a consumidora e checar com detalhes todos os itens do carro antes de sair da concessionária, para que não ocorram problemas futuros. Algumas lojas podem argumentar que os defeitos foram causados pelo uso incorreto do carro, por exemplo. 
De qualquer forma, se você passar pela infelicidade de receber seu veículo com algum problema de qualidade, tem até 90 dias para reclamar ou mover uma ação judicial contra o fornecedor. A partir do momento que a reclamação é feita, tanto a fabricante do automóvel quanto a loja que o vendeu são obrigadas a arcar com o conserto ou com a troca das peças imperfeitas, sem ônus ao cliente e num prazo de 30 dias. Se ela não cumprir o prazo ou entregar o produto sem ter consertado a falha, o consumidor tem o direito de escolher entre pedir o dinheiro de volta, abater no preço o problema que o produto apresenta e trocar o carro.
A solução de entrar na Justiça é a que mais costuma demorar, tendo o prazo mínimo de dois anos para resolver o caso. É bom lembrar que muitas vezes a solução do problema está nas mãos do consumidor, que tem o direito de reclamar a falta de retorno das empresas, não aceitar um conserto incompleto ou a demora excessiva. 
Fonte: Reclame Aqui

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