O consumidor que sofrer com a falta de luz em um período de até
quatro horas deve ter um desconto na conta de energia, segundo exigência
da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo a advogada
especialista em direito do consumidor Andréia Gomes, o cliente não
precisa solicitar este benefício.
"As próprias distribuidoras
calculam automaticamente o valor a partir das interrupções de
fornecimento que registram. O desconto é concedito na conta de luz dois
meses após o problema", afirma a advogada.
De acordo com a Aneel,
as interrupções de energia precisam ser maiores que três minutos. O
último balanço da agência mostra que a quantidade de descontos desse
tipo, no ano passado, foi a maior desde 2011. Na região de cobertura da
CPFL, que inclui Campinas (SP), foram cerca de R$ 6,2 milhões em desconto aos consumidores.
Conferir o desconto
Para identificar se o desconto foi concedido é preciso verificar a conta de luz. "A Aneel estabelece metas para as concessionárias de energia, ultrapassando essas metas o consumidor tem direito ao benefício. É preciso ficar atento em três siglas que estão na conta de energia, FIC, DIC, e DMCI, que são os indicadores se a empresa estava dentro dos parâmetros estabelecidos pela Aneel", explica Andréia.
Para identificar se o desconto foi concedido é preciso verificar a conta de luz. "A Aneel estabelece metas para as concessionárias de energia, ultrapassando essas metas o consumidor tem direito ao benefício. É preciso ficar atento em três siglas que estão na conta de energia, FIC, DIC, e DMCI, que são os indicadores se a empresa estava dentro dos parâmetros estabelecidos pela Aneel", explica Andréia.
O consumidor que não concordar com os parâmetros de desconto, deve
procurar a concessionária de energia da cidade ou a Aneel, informa
Andréia. "Os indicadores estão disponíveis no site da CPLF, no caso da
região de Campinas, e no site da Aneel. Caso o cliente tiver alguma
dúvida, ligue na concessionária da sua região", orienta a advogada.
Os
indicadores de energia elétrica mudam a cada ano, de acordo com cada
cidade e também de bairro para bairro. Segundo a advogada, o consumidor
que mesmo com o desconto se sentir afetado pode solicitar uma
indenização na justiça. "Se uma pessoa não pode ter de forma alguma
interrupção no serviço de energia elétrica, faça um cadastro na
concessionária para que esse serviço não seja interrrompido naquele
período. Caso venha a acontecer isso, dependendo das consequências, o
consumidor pode entrar com uma indenização na justiça por danos morais",
explica Andréia.
A advogada orienta ainda que a indenização não é
válida no caso de queima de aparelhos eletrodomésticos ou
eletroeletrônicos, e informa que neste caso o procedimento é outro.
Fonte: G1
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