quarta-feira, 3 de junho de 2015

Costuma usar os serviços de táxi? Conheça seus direitos!

Há uma série de direitos que temos diante da prestação de serviços de táxis, conhecê-los é o primeiro passo para garanti-los!
Os táxis são veículos prestadores de serviços de transporte individual que cobram tarifa (calculada pelo taxímetro), de acordo com a distância percorrida e tempo gasto no trajeto. Como a relação de consumo costuma acontecer de forma rápida e sem necessidade de vínculo, é muito importante conhecer seus direitos neste tipo de trato.
Primeiramente, é bom se atentar ao fato de que existem diferentes tipos de taxi:
1 – Comum: Carros simples que prestam serviços nas ruas e em alguns pontos.
2 – Comum-Radio: Carros simples que atendem as demandas de uma central que solicita seus serviços via rádio.
3 – Especial: Carros devem possuir ar-condicionado, som, quatro portas e atendimento via rádio e os taxistas fazem uso de uniforme e participam de treinamentos com a prefeitura.
4 – Luxo: Carros devem possuir ar-condicionado, freio ABS, air bag frontal, som, quatro portas, atendimento via rádio e podem tirar o letreiro luminoso quando estão em atendimento. Os taxistas trajam roupa social e têm conhecimento de outros idiomas. Esta, tem autorização de cobrar um preço mais alto.

Em relação às tarifas

As tarifas de taxi são obrigatórias e determinadas pelo poder público.
  • Bandeirada (valor pré-fixado, cobrado no início da corrida, independente da distância percorrida);
  • Corrida com bandeira 1: (30% mais barata) de segunda a sábado, das 6h às 20h;
  • Corrida com bandeira 2: das 20h às 6h, de segunda à sábado, e aos domingos;
  • Hora parada;
  • Bagagem adicional (valor de 1 bandeirada) – deficientes têm isenção;
  • Solicitação por meio da central telefônica (valor de 1 bandeirada na categoria rádio e especial);
  • Corrida com hora marcada (valor de 2 bandeiradas)
  • Viagem intermunicipal (50% sobre o valor do taxímetro quando o passageiro não faz a viagem de volta no mesmo veículo).

Regras de funcionamento

  • O motorista de taxi precisa ter uma licença especial - Condutax;
  • Omotorista de taxi não pode recusar passageiros ou discriminá-los;
  • O letreiro luminoso deve estar aceso quando o taxi está livre e apagado quando ele está em atendimento;
  • É preciso respeitar a capacidade de lotação do veículo;
  • O motorista de taxi deve tratar com respeito os passageiros;
  • O veículo precisa estar em boas condições de higiene e conservação;
  • O motorista não pode retardar de propósito a velocidade do veículo;
  • O motorista não pode fazer um caminho mais longo do que o necessário;
  • A tarifa deve ser cobrada de acordo com o taxímetro, sendo vetada a combinação previa de valores – corrida com preço fechado (a não ser nas cabines pré-tarifadas localizadas nos aeroportos e rodoviárias, que fazem a cobrança de acordo com a tabela;
  • O taxista deve manter um guia de ruas atualizado no veículo para consulta de itinerários;
  • O passageiro não pode ser obrigado a descer antes do local de destino;
  • Os táxis não podem funcionar como lotação;
  • O taxista deve dar recibo ao passageiro sempre que solicitado;
  • O táxi pode trafegar pelos corredores de ônibus, desde que esteja transportando passageiros;

E se o veículo se envolver em algum acidente?

Em caso de acidente, a vítima, seja o motorista ou o passageiro, tem direito a um seguro acidente. O seguro pode beneficiar os parentes da vítima em caso de morte, ou a própria vítima em caso de invalidez e despesas médicas e hospitalares.O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, também conhecido como "Seguro Obrigatório" garante uma indenização aos envolvidos em acidentes, para ser beneficiado pelo DPVAT deve-se fazer contato com uma seguradora levando a documentação necessária. Você pode sanar dúvidas relativas ao DPVAT clicando aqui.

Esqueceu algum pertence no táxi?

O motorista de taxi tem obrigação de devolver quaisquer objetos e valores esquecidos pelos passageiros no interior do veículo. Caso ele não consiga localizar o dono dos pertences, deve encaminhá-los ao serviço de achados e perdidos do Departamento de Transportes Públicos da Secretaria Municipal de Transportes.
Os objetos são mantidos no local por 90 (noventa) dias e, após esse prazo, se não forem retirados, são doados a instituições filantrópicas.
Caso isso não ocorra e você se sinta prejudicado, a indicação é que elabore um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, e em seguida, vá ao setor de atendimento do Departamento de Transportes Públicos para formalizar a queixa, o Auto de Infração Para Imposição de Penalidade será aplicado internamente pelo setor de disciplina após averiguação.

Taxímetro

O taxímetro é fundamental para que o consumidor tenha certeza que o valor cobrado é o correto. Por isso, ele só deve ser ligado na presença do cliente. O aparelho deve ser aferido (verificado) todos os anos e apresentar um selo de garantia e data de vencimento; isso garante que seu funcionamento seja preciso.
Fonte: Reclame Aqui

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