Antes de pagar qualquer boleto bancário, o consumidor deve
verificar os dados impressos, como número do banco, se o número do
código de barra corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ da
empresa emissora do boleto, data de vencimento do título e se o valor
cobrado corresponde ao devido pelo consumidor. A dica vale tanto para os
boletos impressos pelo consumidor através de sites na internet quanto para os que chegam na residência pelos Correios.
O
alerta é dos órgãos de defesa do consumidor, que registram casos de
fraude em boletos bancários. De acordo com o diretor jurídico da
Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de
Janeiro(Procon-RJ), Carlos Eduardo Amorim, quando a autarquia recebe
esse tipo de reclamação, verifica se houve falha na relação de consumo
ou descuido da pessoa. Mas, como se trata de um crime, o consumidor
lesado deve procurar a polícia.
“No Procon há gente que reclama
que fez a compra e o produto não foi entregue. Aí a gente tem que ver se
houve fraude ou se é problema na relação de consumo. Se o boleto foi
enviado para a casa da pessoa por um criminoso, é questão de polícia,
não é questão de Procon. Pelo boleto, a polícia consegue identificar
para que conta esse depósito foi feito e descobre um laranja ou outra
pessoa e consegue chegar ao fraudador”, disse.
Amorim ressalta que, caso o boleto falso tenha sido emitido no site da
loja, a empresa também é responsável. “Se o boleto foi realmente
emitido no espaço seguro da loja, a loja é responsável, mas se é um
boleto que a pessoa recebe por e-mail e paga ou pelo correio e a
empresa não enviou, isso é fraude. Há muita coisa que é golpe, questão
de polícia. Mas se você entra no site da empresa, o verdadeiro, não o site forjado, emite o boleto e o boleto sai forjado, aí é responsabilidade da empresa”.
Para
a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, as empresas podem ser
responsabilizadas por possíveis fraudes, já que é dever delas se cercar
dos cuidados necessários para que o consumidor não seja penalizado.
“Se
o consumidor for vítima do golpe, deve fazer contato com a empresa,
mostrar os comprovantes de pagamento realizados. Mesmo que seja uma
fraude de terceiros, esse é um vício oculto de serviço, que o cliente
não tem como identificar e portanto a empresa emissora do boleto tem que
ser solidária e tem que responder por esse problema”, disse.
De
acordo com ela, é possível que a fraude ocorra na emissão de segunda via
dos boletos e também que a abordagem ocorra por telefone. “O
estelionatário liga, se passa pelo credor e o consumidor acaba
repassando os seus dados, inclusive os dados do boleto original para o
falsário, que emite um novo documento com alteração da fonte que vai
receber o valor a ser pago”.
De acordo com a Polícia Civil, o
crime que envolve boleto falso é registrado como fraude e entra nas
estatísticas do Instituto de Segurança Pública (ISP) como estelionato,
sem tipificação específica. Os dados do ISP mostram que, de janeiro a
abril desde ano, houve 11.470 casos de estelionato no estado, que
incluem também outros tipos de tentativa de se obter vantagem indevida
com prejuízo alheio.
Fonte: EBC
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