Você
sabia que, quando comprar seu primeiro imóvel, a legislação prevê
desconto no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)? Isso mesmo!
O abatimento está garantido no artigo 290 da Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73).
Para usufruir desse direito, é importante que o comprador apresente
toda documentação necessária e peça ao cartorário o desconto. Se o
comprador realizar o pagamento sem utilizar o direito do desconto de
50%, não pode pedir reembolso posterior.
No entanto, o que deveria ser regra, tornou-se exceção, como alerta a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).
De
acordo com o diretor executivo do escritório de representação da ABMH
em Sorocaba, Ricardo Pereira Chiaraba, muitas vezes os cartórios não
concedem o desconto ou o condicionam à solicitação formal do mutuário.
"Alguns registradores contam com a desinformação dos mutuários para não
conceder os descontos. Como eles são válidos apenas para o primeiro
imóvel financiado pelo SFH e todo o processo de aprovação costuma ser
feito pela incorporadora/vendedora ou despachante imobiliário, na
maioria das vezes, o mutuário sequer sabe quanto pagou de emolumentos
cartorários, muito menos sabe que faz jus ao abatimento de 50% no
registro", alerta.
Ele
acrescenta que há cartórios que exigem que o mutuário providencie
certidões negativas de propriedade nos outros cartórios de imóveis da
comarca. "Como em algumas grandes cidades existe mais de um cartório,
boa parte do desconto vai para o pagamento destas certidões. O curioso é
que a lei não impõe exigências para a concessão do desconto.
Simplesmente prevê que o primeiro imóvel financiado pelo SFH terá
desconto de 50% no emolumento. Assim, essas exigências são ilegais",
alerta.
Os cartórios também contam com o desconhecimento (ou má
fé) de funcionários das incorporadoras e dos despachantes, que deixam de
solicitar o desconto quando do envio do contrato para o registro, como
acrescenta o diretor executivo do escritório de representação da ABMH em
São Paulo, Alexandre Naves Soares. "Como são eles que preparam a
documentação do financiamento, muitas vezes o desconto não é
solicitado", observa José Carlos Costa.
Para as pessoas que já
financiaram o primeiro imóvel e não tiveram o desconto, o conselho do
diretor da ABMH é que entrem na Justiça. De acordo com Alexandre
Soares., é possível reaver em dobro o que pagaram a maior. "Ao contrário
do que muitos pensam, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ao
serviço cartorário. Assim, alertamos a quem comprou o primeiro imóvel
pelo SFH que verifique o valor pago a título de emolumentos para o
cartório e, caso não tenha sido concedido o desconto, procure seus
direitos."
Fonte: Reclame Aqui
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