Se você andar em qualquer tipo de comércio, vai perceber a enorme
quantidade de produtos que possuem um “valor fantasioso”, como R$1,99,
R$3,88, R$6,44, e assim por diante. Mas existe algum problema de usar
essa tabela de valores? Nenhum, desde que o comércio tenha um
planejamento da quantidade de troco que deve estar disponível no caixa,
para que seja devolvido corretamente e não prejudique o bolso do
consumidor.
(foto: Agência O Dia)
Mesmo
sabendo que o Banco Central parou de fabricar as moedas de um centavo
em 2004, os comércios continuam agregando esses valores quebrados na
mercadoria, geralmente como forma de estratégia. O resultado que vemos
nos caixas, porém, não é nada agradável. Na hora do pagamento, o
arredondamento do troco acaba sendo para cima, desrespeitando o dinheiro
do cliente.
Para você não ser injustiçado, antes de sair às
compras é bom saber que o Código de Defesa do Consumidor estabelece
proteção à dignidade do consumidor e, em especial, à propaganda
enganosa. Nesse caso, quando se anuncia um produto por um preço e na
devolução do troco há diferença nos valores, é considerado propaganda
enganosa. Todo consumidor deve exigir seu troco, já que é
responsabilidade do comércio e não do cliente providenciar o valor exato
ou arredondar a conta para menos.
Ninguém é obrigado a aceitar balas como troco
É
proibida a substituição do troco por outros produtos, como doces e
balas, sem o consentimento prévio do consumidor. Força-lo a aceitar as
guloseimas abre brecha para qualificar o trâmite como venda casada,
pratica que, para o Código de Defesa do Consumidor, é proibida.
Caso
falte troco, o comerciante fica obrigado a baixar o preço do produto
até que consiga devolver a quantia ao cliente. Por exemplo: se o produto
custa R$ 9,99, a pessoa paga com R$ 10, e ele não tem um centavo, deve
conferir se tem cinco centavos para devolver. Se não tiver cinco, tem
que devolver dez. Se não tiver os dez, tem que devolver 25 centavos, e
assim por diante.
Fonte: Reclame Aqui
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