quarta-feira, 10 de junho de 2015

Sucesso nas finanças: Atenção às negociações de financiamento

Image result for Sucesso nas finanças: Atenção às negociações de financiamento

No ato do financiamento, o banco paga o valor integral ao vendedor do imóvel e passa a ser o real dono e o comprador passa a dever ao banco

No ato do financiamento, o banco paga o valor integral ao vendedor do imóvel e passa a ser o real dono e o comprador passa a dever ao banco. O banco financiador procede a uma “alienação fiduciária”, que somente será baixada com o pagamento total do valor. Pela lei que regula o Sistema de Financiamento Imobiliário, enquanto as parcelas não são quitadas, o comprador é apenas o possuidor do imóvel. Já o banco é o real proprietário, até que o mesmo seja pago. Assim, se você está financiando uma casa ou um apartamento, saiba que o imóvel só será seu quando o pagamento for totalmente quitado. Em geral, as instituições bancárias cedem esses recursos de duas formas: pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
Por Jair Abreu Júnior
PERGUNTA E RESPOSTA
Quero partir para a casa própria, mas tenho duas dúvidas: quem é o dono de um imóvel financiado, o comprador ou o banco? E após a compra de um imóvel usado, quanto tempo o ex-proprietário tem para sair da casa?
Alexandre Sá, email
Em um momento de crise muitos mutuários não conseguem manter seus compromissos financeiros, por isso, é comum transferirem o imóvel para outra pessoa. Apesar de ser uma prática permitida, é recomendável que seja feita nos trâmites legais, fugindo do chamado "contrato de gaveta”. Assim, você deve indicar formalmente ao credor a terceira pessoa que assumirá a responsabilidade e elaborar novo contrato.
É recomendável pesquisar a situação do financiamento,pois o imóvel pode estar hipotecado em um banco como garantia.Se o novo comprador for pagar à vista o preço do imóvel, basta quitar o financiamento do vendedor e descontar o valor que já foi pago. Se o novo comprador decidir também financiar o imóvel deve tomar conhecimento do Custo Efetivo Total (CET) assim será possível comparar com outros bancos ou negociar com o banco atual.
Em muitos contratos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), há restrições à transferência, porque a legislação afirma que é obrigatória a intervenção do banco, que é o real proprietário do imóvel. Mas e se ele não quiser realizar contrato com o novo consumidor? Nesse caso, a negativa deverá ser justificada e o novo comprador deverá procurar financiamento em outro banco.
Também é importante ressaltar que não é obrigatório ser mantido o contrato atual, pois cada consumidor é analisado individualmente por cada um oferecer riscos diferentes e, por isso, poderá possuir taxas de juros diferenciadas. Dessa forma, deverá ser feito um novo contrato com os novos valores.
Em relação ao prazo para desocupação do imóvel, não existe período legal para tal, isto deve ser colocado no contrato de comum acordo entre as partes, inclusive multa pode ser gerada em caso de atraso na desocupação.
Boa sorte!
Jair Abreu Júnior é coordenador em Gestão Financeira da Universidade Estácio de Sá
Fonte: O Dia

Nenhum comentário:

Postar um comentário