No ato do financiamento, o banco paga o valor integral ao vendedor do imóvel e passa a ser o real dono e o comprador passa a dever ao banco
No ato do financiamento, o banco paga o valor integral ao vendedor do
imóvel e passa a ser o real dono e o comprador passa a dever ao banco. O
banco financiador procede a uma “alienação fiduciária”, que somente
será baixada com o pagamento total do valor. Pela lei que regula o
Sistema de Financiamento Imobiliário, enquanto as parcelas não são
quitadas, o comprador é apenas o possuidor do imóvel. Já o banco é o
real proprietário, até que o mesmo seja pago. Assim, se você está
financiando uma casa ou um apartamento, saiba que o imóvel só será seu
quando o pagamento for totalmente quitado. Em geral, as instituições
bancárias cedem esses recursos de duas formas: pelo Sistema Financeiro
de Habitação (SFH) ou pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).
Por Jair Abreu Júnior
PERGUNTA E RESPOSTA
Quero
partir para a casa própria, mas tenho duas dúvidas: quem é o dono de um
imóvel financiado, o comprador ou o banco? E após a compra de um imóvel
usado, quanto tempo o ex-proprietário tem para sair da casa?
Alexandre Sá, email
Em
um momento de crise muitos mutuários não conseguem manter seus
compromissos financeiros, por isso, é comum transferirem o imóvel para
outra pessoa. Apesar de ser uma prática permitida, é recomendável que
seja feita nos trâmites legais, fugindo do chamado "contrato de gaveta”.
Assim, você deve indicar formalmente ao credor a terceira pessoa que
assumirá a responsabilidade e elaborar novo contrato.
É
recomendável pesquisar a situação do financiamento,pois o imóvel pode
estar hipotecado em um banco como garantia.Se o novo comprador for pagar
à vista o preço do imóvel, basta quitar o financiamento do vendedor e
descontar o valor que já foi pago. Se o novo comprador decidir também
financiar o imóvel deve tomar conhecimento do Custo Efetivo Total (CET)
assim será possível comparar com outros bancos ou negociar com o banco
atual.
Em muitos contratos pelo Sistema Financeiro de Habitação
(SFH), há restrições à transferência, porque a legislação afirma que é
obrigatória a intervenção do banco, que é o real proprietário do imóvel.
Mas e se ele não quiser realizar contrato com o novo consumidor? Nesse
caso, a negativa deverá ser justificada e o novo comprador deverá
procurar financiamento em outro banco.
Também é importante
ressaltar que não é obrigatório ser mantido o contrato atual, pois cada
consumidor é analisado individualmente por cada um oferecer riscos
diferentes e, por isso, poderá possuir taxas de juros diferenciadas.
Dessa forma, deverá ser feito um novo contrato com os novos valores.
Em
relação ao prazo para desocupação do imóvel, não existe período legal
para tal, isto deve ser colocado no contrato de comum acordo entre as
partes, inclusive multa pode ser gerada em caso de atraso na
desocupação.
Boa sorte!
Jair Abreu Júnior é coordenador em Gestão Financeira da Universidade Estácio de Sá
Fonte: O Dia
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