A turma recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe aumentou em vinte vezes — de R$ 1 mil para R$ 20 mil — o valor da indenização por danos morais que a Caixa Econômica Federal terá que pagar a um cliente “torturado” pelo serviço de telemarketing. Durante uma ligação de mais de 15 minutos, uma atendente acabou fechando a contratação de um serviço que o cliente não queria, sem a devida autorização do consumidor.
Segundo o processo, o correntista percebeu cinco débitos em sua conta referentes a um seguro, serviço que ele não contratou. Anteriormente, uma atendente do banco havia tentado convencê-lo a contratar o seguro de vida, mas o cliente tinha afirmado que precisaria analisar a documentação primeiro. Ainda assim, ela tinha se limitado a dizer que “assim que você fizer o investimento em até 30 dias no máximo você tem a documentação. Qualquer dúvida você vai ligar”.
Após tentar por seis vezes resolver a questão através do serviço de atendimento ao cliente do banco, o homem entrou com um processo pedindo a devolução dos valores descontados e a indenização por danos morais.
A Caixa Econômica foi condenada a indenizar o consumidor por dano material no valor de R$ 360,79, e em R$ 1 mil pelos danos morais. O cliente entrou com um recurso e o relator, o juiz federal Fábio Cordeiro de Lima, aceitou o pedido e aumentou a indenização para R$ 20 mil. De acordo com o magistrado, “é possível inferir que a parte autora, por quase 15 minutos de ligação, foi atropelada e porque não dizer torturada com o bombardeio de informações prestadas pelo serviço de telemarketing”.
Fonte: Extra
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